Ação realizada pela Polícia Federal e a Polícia Civil de Mato Grosso integra força-tarefa de desintrusão do território indígena. Duas pessoas foram presas ao serem flagradas nas atividades de garimpo e desvio do curso do rio Sararé.
A Polícia Federal e a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, em ação conjunta, realizaram a apreensão de 03 (três) escavadeiras hidráulicas, 04 (quatro) motores e aproximadamente 600 (seiscentos) litros de óleo diesel em operação nas imediações da Terra Indígena Sararé.
A ação ocorreu quando policiais civis investigavam uma possível fraude na compra de maquinário. Após identificarem indícios de atividade garimpeira ilegal, a Polícia Federal foi acionada e compareceu ao local. Na ocasião, foram flagrados indivíduos realizando extração ilegal de ouro e promovendo ampla degradação ambiental, inclusive com o desvio do curso do Rio Sararé.
Dois homens foram presos em flagrante após serem visualizados exercendo atividade de extração mineral com utilização de motor e instrumentos próprios de garimpo. Os instrumentos utilizados na prática criminosa foram apreendidos e serão destinados, preferencialmente, a instituições públicas, após autorização judicial.
A diligência, ocorrida na última quinta-feira (7), faz parte da operação coordenada pelo Governo do Brasil para retirada de garimpeiros que operam ilegalmente extraindo ouro do território. O coordenador-geral da desintrusão, Nilton Tubino, considerou a ação da PF mais um passo importante no esforço conjunto para combater o garimpo ilegal dentro do território indígena.
“Temos uma forte operação em curso, que reúne diversas forças de segurança. Com isso, a presença do Estado tem se fortalecido na região, e a parceria entre as equipes viabiliza ações como esta, que impede o garimpo ilegal. Esta é a nossa determinação, e comemoramos o êxito desta atuação específica da PF em parceria com a Polícia Civil de Mato Grosso”, afirmou.
Os presos foram conduzidos à sede da Polícia Federal em Pontes e Lacerda (MT), onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de extração mineral sem autorização e usurpação de matéria-prima pertencente à União, previstos no art. 55 da Lei nº 9.605/1998 e no art. 2º da Lei nº 8.176/1991. As investigações prosseguem para identificar os demais envolvidos na atividade ilegal.





























