A pauta girou em torno de um diagnóstico que expõe uma fragilidade estrutural na educação pública paraense: levantamento do Núcleo de Atos de Pessoal do TCM-PA, com base em dados de 2023, apontou que apenas 32,6% dos municípios do Pará cumprem a determinação do Plano Nacional de Educação (PNE) de que, no mínimo, 90% dos professores da rede pública sejam concursados. O restante do quadro, em boa parte dos municípios, é preenchido por contratos temporários, modelo que a legislação trata como exceção, não como regra.
É nesse cenário que entra o TAG, instrumento previsto no artigo 254 do Regimento Interno do TCM-PA. Na prática, funciona como um acordo de transição: em vez de autuar de imediato os municípios que não atingiram os 90% de efetivos, o Tribunal propõe uma meta intermediária de 70%, com prazo escalonado até 2028 para que as prefeituras se adequem por meio de concurso público. É uma espécie de trégua fiscalizatória, o TCM-PA abre mão, por ora, de punir para priorizar a correção. Mas a trégua tem prazo e cláusulas.
Por que a Câmara Municipal importa nessa história
Se o TAG fosse assinado apenas entre o TCM-PA, o Ministério Público de Contas e a Prefeitura, a Câmara Municipal ficaria de fora de uma decisão que, na prática, depende diretamente dela para se concretizar. E é exatamente por isso que a minuta padrão aprovada pela Instrução Normativa nº 09/2025/TCMPA reserva à Casa Legislativa o papel de interveniente, não apenas testemunha do acordo, mas parte com responsabilidades formais.
A explicação é simples: mudanças no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do magistério, criação de novos cargos e autorização orçamentária para concursos públicos são temas que exigem lei. E lei, no Brasil, se faz em plenário. O Executivo pode enviar o projeto, mas quem aprecia, debate e vota é o Legislativo. Sem a Câmara, o TAG não sai do papel.
Por isso o convite do TCM-PA foi enfático ao classificar como “fundamental e indispensável” a presença conjunta do prefeito, dos secretários de Educação e Administração, da assessoria jurídica e do presidente da Câmara Municipal na reunião. A ausência de qualquer uma dessas partes comprometeria o entendimento pleno das obrigações que o termo impõe e, principalmente, dos prazos.
A minuta do TAG prevê que, uma vez assinado, o instrumento passa a valer também para o Legislativo: os projetos de lei relacionados ao ajuste deverão tramitar em regime de prioridade, com prazo máximo de 90 dias para apreciação pelas comissões e pelo plenário. A Mesa Diretora da Câmara precisará ainda indicar um vereador como interlocutor direto com o TCM-PA, responsável por informar trimestralmente o andamento da tramitação legislativa. Ou seja: a participação de Flávio Gomes nesta reunião não foi protocolar. É o primeiro passo de um compromisso que vai acompanhar o Legislativo municipal pelos próximos anos.
O que muda a partir de agora
Vale destacar que a adesão da Câmara ao TAG não significa aprovação automática dos projetos que o Executivo vier a enviar. O próprio texto da norma é claro nesse ponto: a intervenção do Legislativo garante apenas o recebimento e a tramitação regular das propostas, respeitando debates, comissões e prazos regimentais, não uma aprovação irrestrita. A autonomia da Câmara para emendar, aprovar ou rejeitar projetos permanece intacta.
Assinado o termo, o cronograma começa a correr: até 30 dias, a Prefeitura deverá levantar a situação atual dos cargos do magistério; em até 120 dias, encaminhar à Câmara o projeto de lei de adequação do quadro; e até 31 de dezembro de 2026, publicar o edital do concurso público. As nomeações, por sua vez, poderão se estender até 2028, dependendo do percentual de efetivos que o município já possui hoje.
Para Canaã dos Carajás, município que vive acelerado crescimento populacional puxado pela mineração, o tema tem peso adicional: dar musculatura efetiva à rede de ensino é parte do desafio de acompanhar uma cidade que cresce mais rápido que sua própria estrutura de serviços públicos. A reunião desta quarta-feira marca o início formal dessa negociação entre Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas, com a Câmara Municipal chamada a ocupar, pelos próximos anos, um posto de vigia e parceira ao mesmo tempo.