Decisão da Justiça do Trabalho questiona regime de monocondução e aponta falta de condições adequadas para que trabalhadores realizem necessidades fisiológicas durante a jornada
Uma disputa trabalhista envolvendo as condições de trabalho dos maquinistas da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que liga o Pará ao Maranhão, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo questiona o modelo de monocondução, adotado pela Vale, no qual apenas um profissional permanece responsável pela condução da locomotiva durante a viagem.
A ação teve início em 2017, após iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo informações apresentadas no processo, os maquinistas podem permanecer por até seis horas conduzindo os trens sem conseguir utilizar o banheiro, mesmo com a existência de sanitários nas locomotivas.
Sistema de segurança é um dos pontos centrais
Um dos principais pontos discutidos no processo é o funcionamento do chamado alertor, sistema de segurança que exige interações periódicas do maquinista com os comandos da locomotiva.
Conforme informações apresentadas nos autos, os intervalos podem variar entre 20 e 90 segundos. Na ausência de resposta, o sistema pode acionar automaticamente a frenagem do trem.
Para o sindicato, a dinâmica dificulta que o maquinista deixe os controles da locomotiva para utilizar o banheiro em determinados trechos da viagem. A entidade também afirma que o modelo interfere na possibilidade de os profissionais realizarem suas refeições adequadamente durante a jornada.
Justiça determinou fim da monocondução
A Justiça do Trabalho do Maranhão determinou que a Vale deixasse de utilizar o regime de monocondução e adotasse medidas que permitissem aos maquinistas realizar pausas durante a jornada.
Além da obrigação de alterar o modelo de operação, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por trabalhador para cada ano ou fração de ano submetido ao regime questionado.
A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social.
O entendimento foi posteriormente mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), em março de 2026.
Entidades empresariais recorrem ao STF
A decisão passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e pela Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF).
As entidades protocolaram, em 5 de agosto de 2026, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A discussão no STF ultrapassa o caso específico envolvendo a Vale. O processo também coloca em debate até que ponto a Justiça do Trabalho pode determinar mudanças em modelos de operação ferroviária quando estiverem envolvidos direitos fundamentais e condições de trabalho.
Sindicato aponta questão de dignidade
O Stefem sustenta que a ação não tem como objetivo principal apenas garantir o pagamento de indenizações, mas modificar uma condição de trabalho considerada inadequada.
Para a entidade, manter trabalhadores durante horas em uma cabine sem condições efetivas de utilizar o banheiro ou realizar refeições adequadamente representa uma violação relacionada à dignidade e à saúde ocupacional.
A Estrada de Ferro Carajás é uma das principais ferrovias do país e possui papel estratégico no transporte de minério entre o Pará e o Maranhão.
A decisão que será tomada pelo STF poderá ter impacto além do caso envolvendo a Vale, influenciando futuras discussões sobre segurança operacional, organização do trabalho e direitos dos profissionais do setor ferroviário.
A disputa, iniciada em 2017, agora chega à mais alta Corte do país e coloca novamente a Estrada de Ferro Carajás no centro de um debate sobre as condições de trabalho dos profissionais responsáveis pela condução dos trens.
Fonte: Da Redação | Por Jordania Peixoto
