A Prefeitura de Parauapebas informa que, em cumprimento à determinação da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, está dando ampla divulgação às medidas estabelecidas pela Justiça no processo nº 0803811-37.2026.8.14.0040.
De acordo com a decisão judicial, ocupações repentinas, especialmente quando massivas, que apresentem elementos indicativos de estímulo relacionado ao ciclo eleitoral poderão resultar na desocupação imediata da área afetada, independentemente de nova audiência.
Nessas situações, a decisão prevê ainda a apuração do delito previsto no art. 161, §1º, II, do Código Penal e a aplicação de multa de R$ 50 mil por ocupação.
Caso sejam identificados indícios de ação coordenada para estimular a ocupação de áreas públicas com finalidade político-eleitoral, os elementos deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para as providências cabíveis.
A Prefeitura esclarece que esta comunicação tem caráter informativo e decorre de determinação judicial. As medidas previstas na decisão estão condicionadas à existência de elementos indiciários concretos e não representam imputação de crime ou irregularidade a pessoas ou ocupações específicas.
