Liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques impede uso de recursos públicos, propaganda eleitoral e atos de campanha enquanto recurso sobre o registro é analisado pelo tribunal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado (19) e estabelece restrições à campanha até que o recurso que questiona o registro da candidatura seja analisado pelo tribunal.
Com a decisão, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar recursos públicos destinados à campanha, incluindo valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também estão suspensas a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a realização de outros atos de campanha.
A medida foi concedida após ações apresentadas pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestam a elegibilidade do candidato. O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo TSE.
Entenda o impasse sobre o registro
A decisão ocorre após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter autorizado, por 4 votos a 3, a candidatura de Dallagnol em setembro. O entendimento regional passou a ser questionado no TSE pelas partes que contestam o registro.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou que havia plausibilidade na alegação de que o TRE-PR teria se afastado de entendimento anteriormente firmado pelo próprio TSE sobre a situação jurídica de Dallagnol.
O principal ponto analisado está relacionado à decisão tomada pelo TSE em 2023, quando a Corte declarou a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para a disputa à Câmara dos Deputados. Na ocasião, o tribunal entendeu que o então procurador da República havia pedido exoneração do cargo enquanto respondia a procedimentos administrativos disciplinares que poderiam resultar em sua demissão.
Segundo o entendimento adotado naquele julgamento, a saída do Ministério Público Federal ocorreu antes da conclusão dos procedimentos e teria relação com a possibilidade de incidência das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Decisão de 2023 voltou a ser considerada
Na liminar atual, o ministro Floriano avaliou que os fatos utilizados para analisar a situação de Dallagnol permanecem relevantes e que não teria ocorrido mudança suficiente no quadro jurídico para justificar, neste momento, a superação do entendimento anteriormente adotado pelo TSE.
O TRE-PR, ao liberar a candidatura em setembro, havia considerado elementos relacionados ao arquivamento dos procedimentos disciplinares contra Dallagnol. O entendimento regional, entretanto, passou a ser contestado perante o TSE.
A decisão liminar, portanto, não encerra o processo. O mérito do recurso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Impacto sobre a campanha
Além da discussão sobre a elegibilidade, o ministro apontou possíveis consequências eleitorais caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto o registro ainda estivesse sob questionamento.
Entre os pontos considerados estão a possibilidade de utilização de recursos públicos em uma candidatura que posteriormente venha a ter o registro indeferido e os efeitos que uma eventual invalidação dos votos poderia produzir no resultado da eleição para o Senado.
No Paraná, os eleitores escolherão dois senadores nas eleições de 2026. Por isso, segundo a fundamentação da decisão, uma eventual alteração posterior na situação jurídica de um candidato poderia repercutir sobre a composição do resultado eleitoral.
A preocupação também envolve a possibilidade de realização de nova eleição caso um candidato seja eleito e posteriormente tenha o registro ou o mandato invalidado, conforme as circunstâncias jurídicas do caso.
Defesa pretende recorrer
A defesa de Deltan Dallagnol informou que pretende recorrer da decisão. Entre os questionamentos apresentados estão críticas à forma como a liminar foi concedida e à ausência de manifestação prévia do candidato antes da decisão.
Dallagnol também contestou publicamente a decisão e apresentou questionamentos sobre a atuação do relator. Essas manifestações representam a posição do candidato e de sua defesa e ainda não alteram os efeitos da liminar.
Apesar da suspensão dos atos de campanha, o registro da candidatura não foi definitivamente julgado pelo TSE. Segundo informações divulgadas após a decisão, o registro permanecia deferido no âmbito eleitoral paranaense, mantendo o nome de Dallagnol na urna enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário.
Próximos passos
O caso agora será submetido à análise do TSE, que deverá decidir sobre o recurso que questiona o registro da candidatura.
Até uma nova decisão, permanecem válidas as restrições determinadas na liminar: Dallagnol não pode realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos destinados à candidatura ou veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
O julgamento definitivo deverá estabelecer se o registro concedido pelo TRE-PR será mantido ou se a candidatura será considerada inelegível.
Fonte: Da Redação | Por Jordania Peixoto
