A Justiça do Pará decidiu, na noite desta segunda-feira (8), não acatar o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPE) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para suspender, de forma imediata os decretos estadual e municipal que autorizaram a reabertura de shoppings, salões de beleza e barbearias de Belém. no último sábado (6). A Ação Civil Pública (ACP) solicitava que o Estado voltasse ao fechamento total de atividades não essenciais, o lockdown.
Segundo o processo, o plano de retomada do Estado e a flexibilização do isolamento não estariam fundamentadas em evidências científicas que relacionassem o cenário epidemiológico do Pará à capacidade do sistema de saúde estadual, e que a população poderia correr riscos de contaminação, levando o sistema de saúde ao colapso.
O juiz avaliou que, diante da divergência de metodologias quanto aos estudos utilizados pelas partes, e tendo sido demonstrado pelo Estado que está havendo redução na procura pelo sistema público de saúde, não haveria necessidade de retornar ao lockdown. Segundo a decisão, há um conjunto de ações administrativas que, embora ainda não sejam absolutamente suficientes, levando em consideração que as necessidades são enormes, “não denotam vestígios de omissão, negligência ou descaso”.
O Governo do Pará apontou que, desde abril deste ano, tanto o Ministério Público Federal (MPF) quanto a Defensoria Pública da União (DPU) têm formulado pedidos praticamente idênticos, também por meio de Ação Civil Pública (ACP), prevendo cenários negativos da pandemia do novo Coronavírus no Pará. E que, por duas vezes, primeiro na Justiça Federal e, em seguida, no Tribunal Regional Federal, os pedidos foram negados. Os magistrados reconheceram que caberia ao governo estadual a definição da política de combate à Covid-19.
G1 PA