A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 019/2021 de autoria do vereador Cleverson Zajac, MDB, que dispõe sobre a denominação da Unidade de
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Com a aprovação, o local passará a se chamar “Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Jociane Cândido de Jesus”.
A PL entra em vigor a partir da data de sua publicação. “A Jociane foi acolhida pelo abrigo e lá permaneceu por aproximadamente cinco anos. Ela era muito extrovertida, sorridente, sonhadora e interagia com todos ao seu redor. Ela deixou uma marca de saudade para todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-la. Mesmo com suas limitações, a Jociane sempre foi muito preocupada em cuidar dos irmãos mais novos que também foram acolhidos pelo abrigo”, argumentou o parlamentar.
A vereadora Maria Pereira, PL, conheceu a homenageada de perto e parabenizou o colega parlamentar por sua indicação. “Eu quero parabenizar ao vereador Cleverson por este reconhecimento. Quem conheceu a Casa de Passagem, sabe que ela foi instituída por causa dessa família, era uma família de irmãos que não tinha aonde ficar e o município não oferecia esse serviço, então, tudo era muito improvisado. Nós chamávamos ela [Jociane] de Josi, era nossa estrela, era deficiente, mas era muito inteligente e conquistou o coração de cada pessoa que passou por alí. a Jociane foi uma pessoa que fez parte da nossa vida, Deus a levou porque ela tinha uma doença degenerativa, mas ela é uma pessoa que a gente nunca esquece”.
Jociane faleceu na altura de seus 18 anos em decorrência de uma cardiopatia congênita. O prédio que receberá o nome da jovem ainda está em fase de construção. ” Essa é uma forma de homenagear a Jociane que fez história aqui em nossa cidade durante a sua passagem aqui pela terra. A obra já está sendo executada e acreditamos que será inaugurada até no máximo o final do mês de Junho. Devido a Legislação, a casa de acolhimento não pode ter placa de identificação, portanto, essa será uma nomenclatura documental interna”, finalizou o autor da PL.
Por: Silvia Lopes