
O prefeito Darci Lermen está de volta, fato se dá após a decisão do desembargador José Maria Teixeira do Rosário. Em suas redes sociais Darci comemorou e agradeceu a todos pelo apoio nesse momento.
“Não existe nada melhor do que retornar ao trabalho e ser útil na vida de todos aqueles que depositaram a confiança em mim nas urnas e no coração. Eu amo o povo de Parauapebas e estou muito feliz com essa Decisão Judicial de poder retornar ao cargo de Prefeito e continuar o trabalho de desenvolvimento do nosso município”. Disse
Darci estava afastado desde o mês de novembro, e deveria permanecer por 90 dias, mas com apenas 35 dias conseguiu reverter. Além do retorno, foi estendido o prazo de 30 para 90 dias, para que a prefeitura realize a rescisão dos contratados temporários.
A decisão judicial determinou que:
“Em cognição sumária, com relação ao pedido de suspensão do afastamento de 90 (noventa) dias do Prefeito Municipal de Parauapebas, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários à atribuição do efeito suspensivo, eis que constato que o Prefeito Municipal não obstruiu a instrução processual, ainda mais, diante do arcabouço probatório produzido nos autos com informações do Tribunal de Contas dos Municípios e portal da transparência do Município”.
Dizendo ainda, “Assim, considerando que o afastamento do Prefeito Municipal constitui medida excepcional, que somente se justifica quando o comportamento do agente, no exercício de suas funções, possa comprometer o andamento processual, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, o que não se evidencia no caso em análise, hei por bem em suspender o afastamento do Prefeito Municipal determinado na decisão agravada. ”
Texto:Samara Guimarães
Revisão:Jeovanea Moraes





























