Neste mês de novembro, a Câmara de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Negociações Extrajudiciais de Carajás (CAJAR.COMNEC) realiza a Capacitação em Iniciação à Conciliação, Mediação e Arbitragem, resultado de um Projeto de Extensão Acadêmica.
A aula inaugural contou com palestras de especialistas locais e abordou a relevância das práticas de conciliação, mediação e arbitragem para a resolução de conflitos. Esses métodos, que oferecem vias extrajudiciais de negociação, são regulamentados por leis brasileiras específicas que incentivam soluções consensuais e ágeis, como a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei nº 13.994/2020, que autoriza o uso de métodos não presenciais para a resolução de conflitos em Juizados Especiais. Essas legislações facilitam a resolução de disputas sem a necessidade de um processo judicial longo e custoso.
1. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem): Estabelece a arbitragem como um método alternativo para resolução de conflitos, permitindo que as partes escolham um árbitro para decidir a controvérsia, oferecendo uma alternativa menos formal e mais rápida.




