
Mardem Lima, presidente do Sindsaúde (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Pará), manifestou-se sobre a Ação Civil Pública que visa anular a Lei Municipal que criou 580 cargos comissionados, afirmando que a medida carece de atribuições claras e foi aprovada sem a devida justificativa técnica. Ele destacou a inconstitucionalidade da criação desses cargos, que, segundo ele, são meramente políticos.
Além disso, Lima ressaltou a luta do sindicato para garantir 221 novas vagas de agentes comunitários de saúde, afirmando que, apesar da aprovação do projeto pela Câmara, o prefeito não sancionou a lei no prazo adequado. Ele espera que a justiça reconheça as irregularidades e promova uma administração pública mais transparente em Parauapebas, criticando a distribuição de cargos como uma prática que beneficia interesses políticos pessoais.

O Juíz Lauro Fontes proferiu uma decisão significativa em relação ao pedido de tutela de urgência para a suspensão dos efeitos da Lei n° 5.554/2025, que aumentou em 580 o número de cargos comissionados no município de Parauapebas. A demanda alegou que a criação desses cargos não atendeu aos requisitos legais estipulados no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal, especialmente no que diz respeito ao aumento expressivo e injustificado, à ausência de atribuições para os novos cargos e à realização de atividades burocráticas rotineiras.
A decisão enfatiza a necessidade de cautela, dado que a tutela requerida pode impactar a organização da Administração Pública. Assim, o juiz permitiu o contraditório, concedendo ao município um prazo de 72 horas para apresentar informações que considerasse relevantes para a compreensão do tema. Além disso, o Prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano, deve esclarecer como foi cumprido o requisito de aumento de despesas relacionado à criação dos novos cargos, conforme os parâmetros da Lei Complementar 101/00. Importante ressaltar que, segundo a Lei 7.990/80, os valores recebidos a título de CEFEM não podem ser destinados a despesas de custeio.

O juíz Lauro Fontes, também destacou que os estudos de viabilidade econômico-financeira que teriam fundamentado o projeto de lei não foram adequadamente apresentados. O aumento do número de cargos comissionados, correspondente a quase 10% do total de servidores efetivos e mais de 100% em relação à quantidade anterior de cargos comissionados, requer uma análise aprofundada. A decisão menciona que a simples existência de cargos comissionados sob a gestão anterior, sem respaldo normativo, não justifica a replicação desse modelo.
Reconhecendo o crescimento do município e a necessidade de reformas administrativas, Lauro Fontes, reiterou que a Administração Pública não pode agir de forma improvisada ou simplista. Para garantir uma decisão tecnicamente equilibrada, o juíz decidiu ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) atuará como amicus curiae, solicitando informações sobre o comprometimento da receita orçamentária com pessoal e a situação das receitas patrimoniais/transferidas a título de CEFEM.
Por fim, a decisão determina que o município de Parauapebas informe sobre a desatualização dos dados no Portal da Transparência, ressaltando a importância desse aspecto para a accountability e a compreensão do caso concreto. Após o prazo estabelecido para as manifestações, os autos retornarão para análise da tutela de urgência, sem prejuízo do prazo de 30 dias para contestação.
Essa decisão reflete a preocupação do Juíz em assegurar a legalidade e a transparência nas ações da Administração Pública, promovendo um debate amplo e fundamentado sobre a criação de cargos comissionados e suas implicações financeiras e administrativas no município.
O Portal Carajás o Jornal, entrou em contato com a assessoria de comunicação (Ascom) da Prefeitura de Parauapebas. Em resposta, informaram que estão analisando a situação e se pronunciarão em breve. O portal continua a acompanhar o caso e permanece à disposição para publicar quaisquer esclarecimentos fornecidos pela Prefeitura ou por outros envolvidos.
Texto: Soraia Monteiro





























