Estado garante benefício habitacional Sua Casa para cerca de 15 mil idosos
O Governo do Estado, por meio da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), garantiu que 14.642 idosos, nos últimos sete anos, recebessem o benefício habitacional
Jordania Peixoto
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O Governo do Estado, por meio da Companhia de Habitação do Pará (Cohab), garantiu que 14.642 idosos, nos últimos sete anos, recebessem o benefício habitacional Sua Casa. O programa habitacional se destina à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional.
O programa estadual Sua Casa prevê dois benefícios: auxílio para a aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, e o auxílio para a contratação da mão de obra do pedreiro. O valor do benefício para idosos chega a R$ 21 mil.
Segundo a Cohab os idosos estão entre as famílias prioritárias para receber o benefício. O aposentado Durval Corrêa, de 84 anos, está finalizando a obra da casa em que vive, que sofreu inúmeros alagamentos. “Já aterrei, a casa está livre de alagamentos e agora estou na fase de colocar lajota para ter um piso novinho”, conta o aposentado.
Carlos Amílcar, diretor-presidente da Cohab, em exercício, afirma que o programa habitacional beneficia quem mais precisaFoto: Divulgação
De acordo com o diretor-presidente da Cohab em exercício, Carlos Amílcar, o Programa Sua Casa segue beneficiando quem mais precisa no Pará. “Nós últimos sete anos, foram beneficiadas cerca de 140 mil famílias em todo o Pará, um investimento superior a R$, 14 bilhão, que se transforma em qualidade de vida para quem mais precisa”, pontua o diretor-presidente.
Serviço:
Para participar do Programa Sua Casa, os interessados devem atender aos seguintes critérios:
I – Renda familiar de até três salários mínimos;
II – Não possuir outro imóvel;
III – Ser maior de dezoito anos ou emancipado;
IV – Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;
V – Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e
VI – Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.
As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.
Tem prioridade ao recebimento do benefício:
I – A família que passou por sinistro;
II – A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;
III – A família em situação de vulnerabilidade social;
IV – A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;
V – O arrimo de família;
VI – A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;
VII – A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou
VIII – A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;
IX – Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos deste artigo terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.
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