🔎 Fintechs são empresas que usam a tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma mais simples e rápida que bancos tradicionais.
Como isso vai funcionar na prática?
A nova Instrução Normativa da Receita Federal define ações voltadas ao combate de crimes contra a ordem tributária, incluindo aqueles ligados ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
Na prática, a proposta é que as fintechs passem a enviar informações por meio do e-Financeira — sistema utilizado há mais de 20 anos pelos bancos para comunicar movimentações financeiras à Receita.
🔎 O e-Financeira é uma plataforma da Receita Federal que centraliza dados financeiros enviados por instituições, como informações de clientes, abertura e encerramento de contas, movimentações, operações de previdência privada e pagamentos via PIX, TED, DOC, cartões, entre outros.
De acordo com a Receita, o sistema não exige detalhes de cada transferência bancária, mas apenas os valores totais de débito e crédito consolidados por conta e por contribuinte, mês a mês.
A Instrução Normativa entrou em vigor nesta sexta-feira (29).
Na ocasião, a Receita buscou ampliar o controle sobre os dados fornecidos pelas instituições financeiras, com o objetivo de identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias.
A medida, porém, foi alvo de desinformação e gerou confusão entre os contribuintes.
“Em janeiro [de 2025], uma onda enorme de mentiras e fake news, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma”, afirmou o Fisco em nota.
“O que faremos agora não é a republicação daquela norma, pois não queremos dar margem para uma nova onda de mentiras”, completou a Receita.
Com a nova norma, a Receita pretende diminuir a vulnerabilidade do sistema de pagamentos, aumentar a rastreabilidade das operações financeiras e fortalecer a cooperação entre órgãos de fiscalização, a Polícia Federal e instituições do setor.
A que dados a Receita tem acesso?
A Receita tem acesso a informações fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
Dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Número da conta bancária ou equivalente;
Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
Valores movimentados mensalmente;
Moeda utilizada em movimentações financeiras;
Demais informações cadastrais, entre outras.
No entanto, segundo a Receita, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe “qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados”. O segredo das operações é garantido pelo sigilo bancário.
O que a Receita pretende com a mudança nas regras é prender pessoas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos, muitas vezes oriunda de crimes como lavagem de dinheiro ou do crime organizado.
Megaoperação contra o crime organizado
A decisão da Receita Federal foi publicada um dia após a megaoperação contra o crime organizado, realizada por uma força-tarefa dos Ministérios Públicos federal e estaduais, das Polícias Federal, Civil e Militar, com apoio da própria Receita.
A operação mirou um esquema bilionário no setor de combustíveis, liderado por integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), e identificou pelo menos 40 fundos de investimentos, com patrimônio de R$ 30 bilhões, sob gestão do grupo.
Segundo a Receita, as operações eram realizadas no mercado financeiro de São Paulo, por integrantes infiltrados na região da Avenida Faria Lima, polo financeiro de São Paulo.
Um dos alvos é a empresa BK Bank, fintech financeira utilizada para movimentar dinheiro por meio de contas bolsão não rastreáveis.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, escreveu a Receita em nota enviada nesta quinta (28).
Essa brecha, segundo a Receita, facilitava a movimentação e ocultação de recursos ilícitos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apoiou a medida e afirmou que a nova regulamentação é um “marco decisivo” no combate ao crime organizado, ao trazer mais equilíbrio entre inovação e segurança no sistema financeiro.
Para a entidade, é essencial que todos os agentes que atuam no setor, autorizados ou não pelo Banco Central, obedeçam às mesmas regras de integridade, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
“A concorrência é saudável e bem-vinda, mas precisa ocorrer em condições de igualdade, com todos submetidos às mesmas normas de prevenção à lavagem de dinheiro”, afirmou a Febraban em nota.
Já a Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) afirmou em nota que, com a atualização da medida, a Receita busca “modernizar os atos normativos existentes e acompanhar a evolução do mercado financeiro”.
“Trata-se de uma medida relevante e necessária para avançar na supervisão e garantir maior alinhamento regulatório e transparência nas operações”, disse.
Receita Federal — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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