O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da promotora de Justiça de Salvaterra, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, ajuizou nesta quarta (20), ação civil pública ambiental e por responsabilidade objetiva cumulado com pedido liminar em desfavor do prefeito Valentim Lucas de Oliveira, do ex-secretário Municipal de Meio Ambiente Raimundo Nonato Figueiredo de Brito e do atual secretário Nivaldo Nascimento Ramos, para que os dois lixões à céu aberto existentes no Município cessem imediatamente qualquer atividade de depósito e queima de resíduos sólidos, e sejam transformados em aterros controlados até a concepção e execução de projetos de aterros sanitários.
A demanda judicial se originou a partir de procedimentos internos que se arrastam desde o ano de 2014 na Promotoria de Salvaterra, que trazem, inclusive, análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (Gati), que demonstrou a situação preocupante de descarte e queima dos resíduos sólidos por parte do município nesses locais, sendo um localizado na Comunidade de Joanes e outro na Zona Urbana de Salvaterra.
“Durante a vistoria foi observado que existiam funcionários da prefeitura municipal trabalhando no local, operando um caminhão basculante e uma pá carregadeira, sendo que o operador da pá carregadeira não utilizava sequer equipamento de proteção individual (EPI), bem como observou-se a queima de resíduos sólidos no local”, revelou a análise do Grupo Técnico do MPPA.
“Além de não ter apresentado solução ou tentado minimizar o problema do lixão situado na comunidade de Joanes, a gestão municipal agora, para piorar, destina de maneira imprópria outra área deste município de Salvaterra à prática danosa e ilegal de lançar no ambiente os resíduos sólidos, sem a observância de quaisquer normas ambientais e sanitárias, pondo em grave risco não somente o meio ambiente, mas, principalmente, a saúde daqueles que deveria cuidar”, destacou a promotora de Justiça Paula Camacho.
A ação conta ainda com pleito liminar de bloqueio da verba recebida pelo município a título de “ICMS Verde”, na medida em que desde o ano de 2014 o município recebeu cerca de R$ 6 milhões e sequer estruturou a Secretaria de Meio Ambiente para se adequar à legislação, bem como não elaborou e desenvolveu o Plano Municipal de Resíduos Sólidos.
Prevê ainda a inicial, pedido de caucionamento de R$ 150 mil, em dinheiro em conta judicial, pelos três requeridos, ou que indiquem bens suficientes no mesmo valor que possam garantir as indenizações por danos materiais e morais a coletividade, aplicando-se multa diária, em valor a ser determinado pelo juízo, em caso de descumprimento da liminar.
Texto: Promotoria de Justiça de Salvaterra
Edição: Assessoria de Comunicação