O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Pará. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma da Corte, ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa de um dos empresários investigados.
O caso apurava a suposta atuação de uma organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários no município de Canaã dos Carajás, no sudeste paraense. A defesa foi conduzida pelo advogado criminalista marabaense Júnior Lobo, que sustentou irregularidades na condução do procedimento investigatório.
De acordo com os argumentos apresentados, a investigação foi instaurada pelo GAECO sem a participação do promotor de Justiça com atribuição natural para atuar na comarca de Canaã dos Carajás. Além disso, a defesa apontou a existência de procedimentos paralelos sobre os mesmos fatos, conduzidos simultaneamente em Belém e no município do sudeste do Estado.
As apurações tiveram início em 2019 e deram origem às operações “Locus I” e “Locus II”, deflagradas nos anos de 2020 e 2024, respectivamente. As ações resultaram no cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em Canaã dos Carajás.
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que os elementos constantes nos autos afastam a tese de que o GAECO atuava apenas como órgão de apoio ou cooperação ao promotor natural. Segundo a decisão, o grupo especializado desenvolveu uma linha investigativa própria e autônoma, sem a participação do membro do Ministério Público originalmente competente para acompanhar os fatos.
Para a defesa, o entendimento firmado pelo STJ reforça a necessidade de observância rigorosa das garantias constitucionais durante a condução de investigações criminais.
“O respeito ao princípio do promotor natural é uma garantia fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser preservado em qualquer fase da persecução penal”, destacou o advogado Júnior Lobo.
A decisão poderá produzir reflexos em outros procedimentos semelhantes e abrir precedentes para novos debates jurídicos sobre a atuação de grupos especializados de investigação e a distribuição de atribuições dentro do Ministério Público do Estado do Pará.
Embora a decisão reconheça a nulidade dos atos investigativos questionados, eventuais desdobramentos processuais ainda poderão ser analisados pelas instâncias competentes, conforme o andamento do caso.
Fonte: Correio de Carajás





























