Justiça mantém cobrança bilionária contra a Vale e reforça suspeitas sobre estratégia que reduziu royalties da mineração em Carajás

Sentença valida cobrança de R$ 730 milhões da ANM e aponta que mineradora utilizou empresas controladas em paraísos fiscais em operações de exportação de minério de ferro da Serra dos Carajás

Uma decisão da Justiça Federal representa um duro revés para a Vale S.A. e reacende um dos debates mais sensíveis da mineração brasileira: o recolhimento dos royalties devidos pela exploração das riquezas minerais da Amazônia.

A 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro julgou improcedentes os embargos apresentados pela mineradora e manteve integralmente uma cobrança de R$ 730,3 milhões da Agência Nacional de Mineração (ANM), relacionada a diferenças no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os chamados royalties da mineração.

A cobrança envolve a produção de minério de ferro da Serra dos Carajás, no Pará, entre janeiro de 2016 e junho de 2017, período em que a ANM concluiu que a empresa recolheu valores inferiores aos efetivamente devidos.

O centro da controvérsia

Segundo a fiscalização da ANM, a Vale utilizava empresas controladas sediadas na Suíça e nas Ilhas Cayman para intermediar exportações de minério de ferro extraído em Carajás. A agência sustenta que essas empresas não atuavam como compradoras independentes, mas como estruturas internas do próprio grupo econômico, permitindo que o minério fosse registrado inicialmente por valores menores antes de chegar aos compradores finais no mercado internacional.

Na prática, a diferença entre o preço declarado na primeira operação e o valor efetivamente obtido na venda ao cliente final teria reduzido artificialmente a base de cálculo da CFEM.

A Vale argumentou que a legislação determina que os royalties incidam apenas sobre a primeira venda do produto mineral após o beneficiamento e que as operações posteriores realizadas por empresas ligadas não poderiam ser consideradas para o cálculo da compensação.

A tese, porém, foi rejeitada pela Justiça.

Juiz reconhece legitimidade da fiscalização

Na sentença, o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky entendeu que a atuação da ANM ocorreu dentro de suas atribuições legais e destacou que cabe ao poder público impedir mecanismos capazes de reduzir indevidamente a arrecadação decorrente da exploração de recursos minerais pertencentes à União.

O magistrado também acolheu o entendimento de que a análise da cadeia de exportação era necessária para identificar o valor econômico efetivamente obtido pela mineradora nas operações internacionais.

A decisão reconheceu a validade integral do crédito fiscal, incluindo juros, correção monetária e multa.

“Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, para reconhecer a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito fiscal”, registra a sentença.

Histórico de embates e resistência aos pagamentos

O processo revela que a discussão não é nova.

A própria decisão judicial menciona fiscalizações anteriores, processos administrativos e outras ações judiciais envolvendo a mesma controvérsia. Em diversos momentos, órgãos fiscalizadores apontaram diferenças entre os preços declarados pela Vale para fins de recolhimento da CFEM e os valores efetivamente praticados no mercado internacional.

A sentença também cita documentos produzidos pela CPI da Vale, instalada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que investigou possíveis perdas bilionárias de arrecadação para municípios mineradores.

Segundo dados mencionados nos autos, estudos apresentados à CPI estimaram que as divergências relacionadas ao minério de ferro poderiam representar bilhões de reais em royalties não recolhidos ao longo dos anos.

Municípios afetados

A discussão tem impacto direto sobre cidades que convivem diariamente com os efeitos da mineração.

Parauapebas, Canaã dos Carajás, Marabá e São Félix do Xingu dependem fortemente das receitas provenientes da CFEM para financiar obras, serviços públicos e investimentos em infraestrutura.

Enquanto a riqueza mineral extraída de Carajás abastece mercados internacionais e gera lucros bilionários, prefeitos e lideranças locais frequentemente denunciam que os municípios permanecem com os passivos sociais, ambientais e urbanos provocados pela atividade minerária.

A manutenção da cobrança pela Justiça fortalece o entendimento de que a exploração dos recursos minerais brasileiros deve gerar compensações compatíveis com o valor econômico efetivamente produzido.

Enquanto a riqueza da Amazônia segue para o exterior, cidades mineradoras lutam por recursos que deveriam estar investidos em seu próprio desenvolvimento.

Um precedente que pode abrir novas cobranças

Mais do que os R$ 730 milhões discutidos nesta ação, a sentença pode ter efeitos relevantes sobre outros processos em tramitação envolvendo a Vale e a arrecadação da CFEM.

A decisão reforça a tese defendida pela ANM de que operações realizadas entre empresas do mesmo grupo econômico não podem servir como instrumento para reduzir a base de cálculo dos royalties da mineração.

Caso o entendimento seja mantido nas instâncias superiores, o impacto poderá ultrapassar a cifra discutida neste processo e influenciar diretamente futuras cobranças relacionadas à exploração mineral em Carajás.

Para os municípios mineradores do Pará, a decisão representa uma vitória importante na disputa por uma parcela mais justa da riqueza extraída de seus territórios. Para a Vale, é mais um capítulo de uma longa batalha judicial envolvendo a distribuição dos benefícios econômicos gerados pela maior província mineral do país.

Fonte: Da Redação 

Notícias Relacionadas

Publicidade