O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais do Pará que alteravam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), resultando na redução de recursos destinados ao município de Parauapebas.
c) o inciso VI do art. 4º da Instrução Normativa n. 16, de 28.6.2021, do Secretário da Fazenda do Pará, que “dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS”.
Essa legislação modificou os critérios de cálculo do valor adicionado para a partilha do ICMS entre os municípios, impactando negativamente Parauapebas, que poderia perder cerca de R$ 30 milhões mensais em arrecadação a partir de janeiro de 2025.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a referida lei estadual invadiu competência da União, uma vez que o valor adicionado para fins de partilha do ICMS deve ser definido por lei complementar federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, destacou que não há autorização constitucional para que legislativos estaduais alterem os parâmetros de cálculo do valor adicionado estabelecidos em legislação federal.
Com a maioria dos votos formada, aguarda-se a conclusão do julgamento para que a decisão seja oficializada, o que poderá reverter as perdas financeiras previstas para Parauapebas e outros municípios afetados pela alteração na distribuição do ICMS.
Fonte: Jornal Pará






























