O Departamento Municipal de Trânsito (DMTT) está com realizando a campanha “Pare com a desculpa que é rapidinho, essas vagas são exclusivas”. O intuito da campanha é conscientizar condutores e aumentar número de credenciamentos de pessoas idosas ou com deficiência, quanto ao cartão que devem portar para que ocupem vagas exclusivas.
As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a pessoas com deficiência.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, é infração gravíssima com multa de 293 e remoção do veículo. (Inciso XX incluído pela Lei n. 13.281/16, em vigor a partir de 01/11/16).
De acordo com o coordenado do Núcleo de educação para o Trânsito (NET), Milton Lima, o cartão deve ser adquirido na sede do DMTT do município em horário comercial. Tem direito ao cartão para estacionar em vagas especiais: idosos a partir de 60 anos de idade e pessoas com invalidez temporária ou permanente. O cartão é gratuito e válido em todo o País. “Vamos citar um exemplo: uma pessoa com deficiência ou idoso chega a um supermercado e estaciona em uma vaga especial, se o seu carro não estiver com o cartão de identificação no momento em que o agente estiver fazendo uma fiscalização, o proprietário do veículo será notificado de multa, pois não tem como o agente de fiscalização saber se é ou não uma pessoal especial”, destaca Milton.
Tem direito ao cartão pessoas a partir de 60 anos e pessoas com invalidez temporária ou permanente
Milton Lima, Coordenador do NET
Reportagem: Fernando Bonfim