Publicada em janeiro de 2007, a Lei nº 11.445 estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico municipal. Ela só foi regulamentada em junho de 2010, por meio do decreto 7.217 que estabeleceu normas para o planejamento, a regulação e a fiscalização dos sistemas de saneamento básico de cada município.
São quatro os sistemas de saneamento básico definidos pela lei: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos.
“Desde a regulamentação da lei, tem amentado o número de municípios que instituem um destes instrumentos legais de gestão do saneamento. É importante compreender que os gestores levam um tempo para se adaptar à legislação”, disse Vânia Pacheco.
A gerente da pesquisa esclareceu que o município pode ter um plano de gestão sem estabelecer a política, e vice-versa. Segundo ela, a política abrange um espectro mais amplo e generalista sobre a gestão dos sistemas de saneamento básico. Já o plano deve conter um planejamento de ações detalhadas. “Podemos inferir que aquele município que não tem nenhum dos dois provavelmente não tem nada estruturado”, apontou.
Acesso a recursos financeiros
A elaboração do plano de gestão dos sistemas de saneamento básico é uma condição para que os municípios tenham acesso a recursos federais para desenvolvimento de suas ações.
O decreto que regulamentou a lei estabeleceu, num primeiro momento, prazo até 31 de dezembro de 2013 para que os municípios o elaborassem. Mas essa data vem sendo redefinida periodicamente, tendo em vista o seu não cumprimento. Atualmente, o prazo estabelecido é 31 de dezembro de 2019. “É possível que esta data seja alterada mais uma vez, já que ainda é grande a quantidade de municípios que não elaboraram seus respectivos planos”, sugeriu a pesquisadora.
A gerente da pesquisa ressaltou que a pesquisa não é capaz de apontar a qualidade da gestão municipal dos sistemas de saneamento básico. Isso porque o levantamento foi feito a partir de entrevista realizada diretamente com o prefeito de cada município ou com algum servidor por ele indicado.
Segundo Vânia Pacheco, os pesquisadores perguntavam à prefeitura sobre a existência da política municipal ou plano de gestão do saneamento básico, mas não tinham condições de conferir a efetiva aplicação destes instrumentos.
“Está sendo coletado pelo IBGE a pesquisa nacional de abastecimento básico, por meio da qual iremos até as executoras dos serviços. Nessa pesquisa, sim, a gente vai ter a verdadeira noção qualitativa do manejo dos sistemas de saneamento”, destacou.
A pesquisa mostrou que a existência de uma política municipal ou do plano de gestão varia regionalmente. Conforme destacou o IBGE, em geral, estes instrumentos tendem a ser mais comuns nos municípios mais populosos.
Enquanto na média geral do país apenas 38,2% dos municípios tinha uma política municipal estabelecida, este percentual chegava a 69% entre os municípios com mais de 500 mil habitantes. Entre aqueles com até 5 mil habitantes, o percentual se aproximava da média nacional, com 38,6%.
Entre as regiões do país, é grande a desigualdade quanto a elaboração da referida política. Enquanto na Região Sul 63,7% dos municípios a haviam elaborado, no Nordeste este percentual chegava a apenas 18,6%.
Tais diferenças regionais também foram observadas quando avaliada a existência de um plano municipal de gestão. No Nordeste, apenas 15,7% dos municípios o haviam elaborado. No Sul, este percentual chegava a 72,9% dos municípios.