Uma das cenas mais deploráveis nas eleições é a presença de material impresso de propaganda eleitoral espalhado próximo aos locais de votação, seja em vésperas do pleito ou no dia das eleições.
Mesmo com a proibição de circulação de material de propaganda eleitoral dos candidatos, no dia das eleições, a velha prática de espalhar “santinhos”, continua sendo comum em Parauapebas e região. Em todos locais de votação e em algumas ruas da cidade, é notável a grande quantidade do material de foi espalhado na noite de sábado para domingo.
No pensamento de quem espalha os santinhos nas ruas, a intensão é induzir o eleitor, que ainda está indeciso, a escolher seus candidatos, pois muitas pessoas, de fato deixam para escolher grande parte de seus representantes no governo na hora que vão votar. Porém esta é uma prática que gera grande quantidade de lixo e poluição visual, o que prejudica o meio ambiente. No Centro Universitário de Parauapebas (CEUP), por exemplo, garis varriam a rua para tentar mantê-las limpas e transitáveis.
De acordo com o art. 14, § 7º, Resolução 23.551/2017 que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração (art. 37, § 1º, Lei 9.504/97). Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), sujeita-se à detenção de 06 meses a 01 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97).
Reportagem: Fernando Bonfim