A Unidade de Vigilância de Zoonoses de Canaã dos Carajás iniciou seu funcionamento no mês de junho, contribuindo com o reforço das ações de combate à leishmaniose no município. À época, a região vivia um surto da doença, que acomete animais domésticos e pode atingir o ser humano.
A Unidade, localizada rua Constancia Lino, no bairro Novo Horizonte 2, também realiza vacinação antirrábica, coleta de cães que representam risco à saúde pública e eutanásia de animais cujo bem estar esteja comprometido de forma irreversível. No entanto, é preciso reforçar que a Unidade não recebe cães saudáveis por meio de doação ou que tenham sido abandonados.
O abandono de animais, assim como maus tratos, constitui crime, segundo a Lei 9.605 de 1.998, em seu artigo 32. A pena para esse tipo de crime é de três meses a 1 ano de detenção, mais multa.
Veja abaixo quais são as atribuições da Unidade de Zoonoses:
- Execução de atividades, ações e estratégias relacionadas a animais de relevância para a saúde pública;
- Atualmente ofertamos os serviços de vacinação antirrábica animal; coleta de cães errantes que causem risco a saúde pública; realização de testagem rápida de triagem para leishmaniose visceral tanto para demanda espontânea, quanto no inquérito canino; realização de eutanásias em animais que constituem ameaça à saúde pública (diagnosticados com calazar, por exemplo), animais cujo bem estar esteja comprometido irreversivelmente;
- Desenvolvimento e execução de ações, atividades e estratégias de educação em saúde;
- Realização de coleta de amostras para diagnóstico laboratorial de zoonoses e identificação das espécies de animais, de relevância para a saúde pública;
- Coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios;
- Recepção de animais vivos e de cadáveres de animais quando forem de relevância para a saúde pública;
- Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados pelas ações de vigilância de zoonoses de relevância para a saúde pública;
Não compete à Unidade de Vigilância de Zoonozes
Recepção de animais sadios por meio de doação ou abandono.
a) Abandono e maus tratos a animais está previsto na lei 9605 de 1998, artigo 32. A pena para esse tipo de crime é de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa.
(Ascom-PMCC)