Um total de o total de 3674 eleitores das duas zonas (106ª e 75ª) que compreendem as cidades de Parauapebas e Canaã dos Carajás, localizadas no sudeste paraense podem ter o título de eleitor cancelado caso não se regularizem junto aos Tribunal Regional Eleitoral até o dia 06 de maio.
Estas 3674 pessoas estão listadas como inadimplentes perante à Justiça Eleitoral por não exercerem o voto obrigatório nas últimas três eleições seguidas. A Justiça Eleitoral usa como base de cálculo a ausência do eleitor por turno. Isso quer dizer que, uma eleição de dois turnos é considerada duas faltas. Desta forma, quem não votou por três turnos seguidos precisa comparecer ao cartório eleitoral para comprovar o voto ou realizar o pagamento das multas para se regularizar.
Em Parauapebas eleitores das zonas eleitorais 106 e 75, somam um total de 2.803 eleitores irregulares, já Canaã dos Carajás, que compreende parte da 75ª zona eleitoral somam-se 871 eleitores. A lista completa com os nomes está disponível no Cartório eleitoral de Parauapebas e para se regularizar o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por cada falta.
De acordo com o chefe de cartório da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, Cristiano Rolin, este valor pode ficar mais alto caso e eleitor tenha deixado de votar em ‘eleições intercaladas’. “O critério para cancelamento é de três turnos seguidos, mas pessoas pode ter uma multa maior, como no caso de ausência sem justificativa em eleições anteriores” explicou Cristiano.
Cancelamento do título eleitoral
Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Cristiano Rolin, chefe de cartório da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas.
Por Fernando Bonfim