Organizações sindicais e demais entidades de todo o Brasil estão se reunindo, em audiências públicas, para debater os efeitos que a Medida Provisória 873/2019 apresentada pelo Presidente da República, que trata exclusivamente da proibição da contribuição sindical e taxa associativa através de descontos diretos nas folhas de pagamento dos trabalhadores sindicalizados.
Em Parauapebas, a audiência foi realizada pela OAB – Subseção Parauapebas, através da sua Comissão de Direito do Trabalho e Direito Sindical e contou com a presença de dezenas de pessoas entre representantes da OAB, magistrados, integrantes do Ministério Público Estadual e Federal e Associações Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), que discutiram também a Reforma da Previdência e jornada de lutas sindicalistas do dia 22 de março.
A MP 873/2019 regulamenta o pagamento da contribuição sindical apenas por boletos bancários e não mais como descontos na folha de pagamento do trabalhador. Ainda segundo a medida o boleto deve ser encaminhado “obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa”.
A medida provisória foi publicada em no dia 1º de março e de lá para cá, vem gerando discussões em diversos setores, sendo que a grande maioria a vê como “controversa e inconstitucional”. Diante disso, o Conselho Federal da OAB protocolou uma ação na última segunda-feira, 11, que aponta inconstitucionalidades na medida governamental, pois para a entidade a medida viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical.
De acordo com as classes a medida burocratiza o pagamento da contribuição sindical e dificulta o pleno funcionamento das entidades sindicais. Desta forma diversas entidades, entre elas o Ministério Público do Tralho se posiciona contra a medida proposta pelo governo.
Veja decreto na íntegra AQUI.
E você, qual a sua opinião sobre a MP 873/2019 ?
(Texto Ingrid Cardoso, com informações da Mídia Indie/ Fotos: Édipo Silva )