Nesta segunda-feira, 08, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a ‘Lei de Cadastro Positivo’, que consiste em diferenciar os consumidores dos que pagam suas contas sem atrasos [em dia], dando uma pontuação para eles. O texto já havia recebido aprovação no último dia 13/03. As mudanças devem entrar em vigor dentro seis meses.
Esta lei foi criada em 2011, mas entrou em vigência em 2013, no entanto contou com pouca participação, por conta de que os consumidores precisavam solicitar a adesão ao Cadastro positivo. Com a mudança os nomes passam a ser incluídos automaticamente, ou seja, sem a necessidade de uma autorização previa.
O cadastro positivo baseia-se em um Banco de Dados, para reconhecer os bons pagadores. Consistem em pegar as informações de cartão de credito dos clientes e repassar para os Bancos de Dados.
As empresas de Análise de Crédito identificam os ‘bons pagadores’, sendo estes beneficiados, por exemplo, na hora de fazer um empréstimo reduzindo seus juros. O objetivo é que eles consigam separar os que pagam as contas em dia, dos que mantenham pagam com atraso. Essa modificação faz com que os bons consumidores sejam incluídos automaticamente.
Para quem não quiser participar do Cadastro Positivo, tem que comunicar as instituições para que seus dados não sejam divulgados. Essa inclusão do cadastro é opcional, ou seja, quem não quiser participar é só pedir para sair.
Aqui em Parauapebas, a equipe de reportagem do portal Carajás O Jornal, conversou com alguns lojistas sobre o assunto. Um deles foi o gerente de vendas, Roniere Ferreira, que avaliou de forma positiva a lei do Cadastro Positivo. “Avalio de forma muito positiva, no que confere a facilidade de aprovação do crédito. O cliente, às vezes, vem na loja para abrir um crediário, e muitas vezes depende de muita burocracia, para que ele possa abrir o crédito, mas agora com esta nova lei vai ajudar a desburocratizar o processo de abertura de créditos dos clientes, uma vez que irá agilizar o processo de aprovação do cliente”, disse.
Outra pessoa, que também opinou sobre o assunto foi a servidora pública, Juliana Francisca. “Acho que vai ser um benefício a mais para as pessoas que pagam impostos e são pouco retribuídos, vai compensar de uma forma. Dá também um incentivo para as pessoas pagarem suas contas em dia, por que na medida que paga, vai alimentando esse banco de pontos positivos.”, disse.
Ainda segundo Juliana Francisca, apesar dos benefícios, existe também um grande risco, frisou ela no caso de que haja um vazamento nas informações dos consumidores. O que corrobora também com a opinião do gerente de vendas Roniere, de acordo com ele, como as informações dos clientes estarão expostas, não se pode ter controle de como essas informações poderão ser utilizadas por quem for analisá-las. “Desta forma é uma situação bem complicada, pois acredito que depende da individualidade de cada cliente. Com esse novo conceito, para o mercado pode ser muito vantajoso, para o cliente, assim como pode ser vantajoso, da mesma forma pode ser negativo, por não sabermos quais as reais intenções de quem vai ter acesso e como vai utilizar estas informações”, explicou.
Em relação a esta preocupação dos consumidores, de dados informacionais serem utilizados em situações duvidosas, a lei é bem clara, pois a segurança da base de dados dos consumidores será administrada pelas empresas de análise de crédito, que agora passam a ter a responsabilidade de garantir o segredo das informações nos moldes de sigilo bancário.
Saiba sobre as informações que estarão disponíveis no Cadastro Positivo:
- Empréstimos pessoais;
- Contratos;
- Financiamentos;
- Crediários (número do contrato, valor contratado, número de parcelas, valor de cada parcela, data de vencimento das parcelas, vigência do contrato, entre outras;
- E também contas de consumo como: água, gás, telefone fixo e energia. Dados de telefonia celular não constarão nas informações.
(Da redação)