O Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) denunciou o prefeito do município de Conceição do Araguaia-PA, Jair Lopes Martins, ao Tribunal de Justiça Eleitoral do Pará (TRE-PA) por suspeitas de crime de falsificação do diploma de conclusão do ensino médio, apresentado por ele na época de registro de candidatura ao Cartório da 24ª Zona Eleitoral para comprovar a sua escolaridade, em 2016.
Em denúncia ajuizada no dia 16 março deste ano, segundo a Procuradora Regional Eleitoral, Nayana Fadul da Silva, um inquérito policial foi instaurado na Delegacia de Polícia Federal do município de Redenção-PA, no dia 19 de março de 2017, para apurar a ocorrência de crime de fraude de documentos de comprovação de escolaridade, apresentados junto a Justiça Eleitoral, possivelmente cometido pelo então candidato, Jair Lopes Martins, para o pleito eleitoral de 2016. Ele obteve êxito, sendo eleito prefeito do referido município (Conceição do Araguaia).
Ainda de acordo com a procuradora, Jair Martins juntou certificado de conclusão do Ensino Médio emitido pelo Centro de Estudos Supletivos Professor Luiz Otávio Pereira (CES), expedido em 18 de março de 2012, bem como certidão com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no ano de 2011. Mas, ao realizar busca junto ao site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão responsável pela aplicação do ENEM, não foi encontrado o registro do exame realizado por ele (Jair Martins).
Em seu depoimento, prestado na Delegacia de Polícia Federal, o prefeito, Jair Martins negou as acusações, dizendo apenas que “os documentos não eram falsificados e que havia conseguido os mesmos mediante entrega dos próprios servidores signatários”.
Já no depoimento do responsável por emitir o certificado, Warlem Edson Araújo declarou conforme consta na denúncia que os documentos eram expedidos por ele, mas que não os assinava. Disse ainda que, não conhece Jair Martins e, por fim, “que não se recorda da emissão de seu certificado de conclusão de ensino médio”.
Em depoimento, o senhor Antônio Roberto Wanderey da Costa, responsável por assinar o certificado informou: “que não confecciona os certificados da escola, senão somente os assina; que não conhece Jair Lopes Martins e, por fim, que não se recorda da emissão do certificado ora investigado”.
Sobre o indiciamento:
De posse dos depoimentos e documentos comprobatórios, “o delegado de Polícia Federal indiciou Jair Lopes Martins pelo crime de uso de documento falso com fins eleitorais”, diz denúncia. (Baixe o documento na íntegra no topo da página)
“Com efeito, ante essas provas de materialidade e autoria delitivas de uso de documento falso (art. 353 do Código Eleitoral) pelo denunciado em seu registro de candidatura no pleito eleitoral de 2016 ao cargo de prefeito do município de Conceição do Araguaia, exsurge a justa causa e legitimidade para o ajuizamento desta ação penal pública incondicionada por esta Procuradoria Regional Eleitoral com vistas ao proferimento de uma decisão condenatória”, cita a denúncia.
Pena:
Além de a Lei proibir a candidatura de pessoas que não sabem ler e escrever. O Código Eleitoral, diz que: o uso de documentos públicos falsos pode resultar em pena de dois a seis anos de reclusão e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Nós, da equipe de reportagem do Portal Carajás o Jornal tentamos entrar em contato com o prefeito, Jair Martins, porém não obtivemos êxito. Informamos ainda que nosso portal de notícias abre espaço para mais esclarecimentos sobre este caso.
(Da redação)