A Câmara Municipal de Parauapebas aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira (19) o Projeto de Lei 025/2019 de autoria do Vereador Rafael Ribeiro (MDB), que dispõe sobre a prioridade de tramitação dos processos administrativos no âmbito municipal.
O projeto prevê como prioridade pessoas portadoras de deficiência, doenças graves, idosos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos e gestantes. Agora passa a valer por lei municipal a garantia do direto à preferência, em determinados serviços, que já são previstos na Constituição.
Em sua justificativa, o vereador emedebista lembra que a garantia da prioridade para estes segmentos sociais está prevista na própria Constituição Federal e que a lei municipal virá espelhar a preocupação do legislador com cumprimento da Lei, que visa, justamente, proteger de forma especial grupos que, por suas próprias condições, se encontram mais fragilizados e dependem de respostas mais rápidas por parte do poder público.
“A concessão de tratamento diferenciado nos procedimentos administrativos às pessoas portadoras de necessidades especiais atende ao disposto no artigo 227, II, da Constituição Federal, que lhes garante atendimento priorizado, bem como espelha as normas e princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de Emenda Constitucional”, lembra Rafael Ribeiro, ao defender o projeto de lei.
Agora com o projeto de Rafael aprovado, os processos administrativos que tiverem como interessados idosos, gestantes e portadores de doenças graves deverão ser identificados, a pedido do interessado que juntará documentos que comprovem qualquer uma dessas condições especiais. A autoridade municipal, então, deverá assinalar esses processos como prioritários e garantir que sejam despachados rapidamente.
Em relação aos portadores de doenças graves, serão beneficiados com a tramitação prioritária de seus processos, aqueles que forem diagnosticados com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, cardiopatia grave, HIV-AIDS, entre outras que estão listadas no projeto de lei.
“Considero fundamental que esses grupos de cidadãos, em função da óbvia condição mais vulnerável em que se encontram, tenham um atendimento diferenciado e mais rápido, por parte da Administração Pública. Esse tipo de proteção está em linha com todo o conjunto de leis brasileiras que garantem atenção e proteção especial aos membros mais carentes da sociedade”, afirma o vereador Rafael Ribeiro.