Acatando ao pedido do Ministério Público o juízo da 5ª Vara de Fazenda determinou, nesta segunda-feira (5) que o município de Belém inicie, em no máximo 20 dias, a limpeza e drenagem emergencial dos canais que compõem a Bacia do Una, incluindo as microbacias do Canal do Galo e do Canal São Joaquim. De acordo com a decisão a prefeitura deverá apresentar, em no máximo 30 dias, um Plano Emergencial do curto, médio e longo prazo com programa de coleta de resíduos, além da limpeza dos sistemas de micro e macrodrenagem dos pontos mais críticos na Bacia do Una. Em caso de descumprimento da decisão a prefeitura poderá ser multada em 10 mil reais por dia.
A base da decisão tem como base a manifestação ajuizada no último dia 12/7 pelo promotor de Justiça Raimundo de Jesus Coelho de Moraes. A manifestação ocorreu nos autos da ação civil pública contra estado e Município que tramita desde abril de 2008 (0014371-32.2008.814.0301).
Em resumo esta ação civil trata da necessidade de execução dos Manuais de Operação e Manutenção dos Canais que integram a Bacia do Una os quais, apesar da conclusão das obras, não vêm recebendo limpeza, dragagem e manutenção estrutural de acordo com as normas técnicas e conforme as necessidades, ocasionando alagamentos na cidade e transtornos diretamente na vida e na saúde de milhares de pessoas.
Na última audiência judicial com a presença do MPPA foi acordado entre as partes que seria firmado um TAC, com base na futura liberação de recursos financeiros de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), definindo prazos e formas de execução do Manual, a ser homologado pela 5ª Vara da Fazenda.
Como parte do monitoramento e das etapas de preparação do acordo, foi realizado em dezembro de 2018 uma nova vistoria na área e uma Audiência Pública para apresentação e debate das estratégias e ações atuais do Município no planejamento e intervenção de manutenção da Macrodrenagem da Bacia do Una, tanto a médio e longo prazo quanto no emergencial e esclarecer os entraves existentes para manutenção do projeto, tendo o Município informado que, a partir do ano 2020, seriam executados a obra de recuperação e os serviços programados no contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
“Apesar de tal previsão, e de o Município ter apresentado algumas atividades que vem planejando, não foram apresentadas medidas urgentes para limpeza ou desobstrução dos Canais, pelo menos em seus pontos críticos, o que não é dependente ou sucessiva a outra tarefa. Mesmo com recomendações e pedidos em atividades extrajudiciais, não obtemos resposta da Municipalidade para encaminhar soluções provisórias de forma administrativa”, enfatizou o promotor de Justiça Raimundo Moraes.
Texto: Assessoria de Comunicação