Nesta ultima sexta feira (08), a juíza eleitoral da 75º , Zona Eleitoral de Parauapebas Eline Salgado Vieira é o juiz eleitoral, Acrício Tajra de Figueiredo da 106º Zona eleitoral de Canaã dos Carajás, divulgaram um Oficio Circular Conjunto N° 001/2016, onde Alerta os pré-candidatos das eleições 2016, dirigentes e lideres das religiões, a tomarem cuidado como irão fazer suas pré-campanhas eleitorais, onde está proibida qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada ou durante o prazo legal de campanha, em templos ou igrejas de qualquer religião e crença.
Em oficio os juízes destacaram, “Assim a apresentação de candidatos, com exaltação de suas qualidades, ainda que não haja explícito pedido de voto constitui infração eleitoral, sujeitando os responsáveis às multas de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ato, conforme Art. 37, § 1° da lei 9.504/97 (Lei das eleições).” Destacou os juízes em Oficio.