Foi publicado ontem, 07 pelo Tribunal de Justiça do Pará-TJPA a concessão aos guardas municipais de Parauapebas ao porte de arma de fogo, devidamente regularizadas, dentro e fora do expediente de trabalho. Cerca de 130 GMs serão beneficiados com a decisão.
A busca pelo bem benefício vem desde o início deste ano, quando os guardas municipais impetraram Habeas Corpus preventivo endereçado ao juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca, apontando como autoridade coatora o delegado de polícia do município, requerendo o direito de portar armas regularizadas (registradas e em dia) dentro e fora do expediente de trabalho, sob o argumento de que o Estatuto do desarmamento é inconstitucional ao diferenciar o direito ao porte de arma de fogo para os guardas de pequenas e grandes cidades dentro e fora de serviço, ressaltando que a vigência do Estatuto dos Guardas Municipais – Lei Federal 13.022/14 – lhes garante atribuição de polícia
O pedido foi negado pelo juízo 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, por entender que por entender que os policiais não comprovaram nos autos do Habeas Corpus que atenderam minimamente os requisitos elencados nos artigos 40a 44, do Decreto Lei 5.123/04. Em razão da decisão negativa os guardas municipais entraram com Recurso Penal em Sentido Estrito contra a decisão do Juiz. Tendo como relatora a Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
A decisão permanecerá até o julgamento do mérito da Medida Cautelar concedida na Ação de Inconstitucionalidade 5948.
(Da redação)
Confira na integra o voto da relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos: