O promotor de justiça de Santarém Novo, Francisco Simeão de Almeida Júnior, ajuizou nesta segunda-feira (25), Ação Civil Pública onde requer que o Município, o prefeito da cidade, Laércio Costa de Melo; e o secretário municipal de educação, José Nadilson Marques, garantam a continuidade do fornecimento de alimentação escolar nas quantidades necessárias a todos os alunos da rede municipal enquanto durar a suspensão das aulas resultante da pandemia do novo coronavírus.
Em abril, a Promotoria de Justiça recomendou (Recomendação Administrativa nº 02/2020 (fls.24/27, PA – ID 17385894) ao prefeito municipal de Santarém Novo, Laércio Costa de Melo e ao secretário municipal de educação a distribuição da alimentação escolar de forma regular enquanto durasse a suspensão das aulas.
Em resposta à Recomendação, o prefeito informou que a distribuição aconteceria a partir de 5 de maio, com periodicidade mensal, e que os procedimentos licitatórios seguiam as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
No dia 12 de maio, o promotor Francisco Simeão de Almeida Júnior, acompanhado de representantes do Conselho Tutelar de Santarém Novo, realizou diligências em seis escolas municipais, localizadas nas zonas urbana e rural da cidade, mas nenhuma havia recebido os kits de alimentação escolar.
A distribuição só começou no dia 15 de maio, porém, cada família recebeu apenas uma cesta de alimento, independentemente do número de crianças daquela família frequentando a escola, ou seja, uma família com três crianças na escola recebeu apenas um kit.
Considerando que cada kit continha 1kg de arroz, 1kg de feijão, 500g de macarrão, 200g de leite em pó, 230g de margarina e 1kg de carne moída o MPPA considerou a quantidade insuficiente para as famílias com mais de uma criança na escola.
“Há uma inequívoca violação à meta princípio da dignidade da pessoa humana, quando o ato dos gestores municipais, ora demandados, determina o fornecimento da mesma quantidade de alimentação independentemente do número de alunos na família”, destaca o texto da ACP.
Na ação, o MPPA requer que as quantidades e qualidade dos alimentos fornecidos respeitem as necessidades dos beneficiários, levando-se em consideração o número de alunos matriculados por família, respeitando as prescrições legais, em especial a Instrução Normativa n.º 06/2020 do TCM/PA.
A distribuição dos kits deve ocorrer enquanto durar a suspensão das aulas, em especial aos estudantes pertencentes às famílias vulneráveis socialmente. Caso haja impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, o Município deverá criar estratégia para viabilizar a distribuição na residência dos estudantes.
O Ministério Público propõe multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento das medidas, bem como multa pessoal ao prefeito e ao secretário de educação, em seu patamar máximo, por ato atentatório a dignidade da justiça em caso de descumprimento das medidas.
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação