O vereador Elias da Construforte (PBS), foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político após ter sido beneficiado por “candidaturas laranjas”. A sentença foi proferida pelo Juiz Lauro Fontes Junior que também o sentenciou a permanecer inelegível por 8 anos para qualquer cargo público.
Segundo o decisão judicial, em 2016 a coligação “Juntos por uma Parauapebas melhor”, formada pelo PSB e PSDC, utilizou de candidaturas femininas, que correspondiam a cota de 30% estabelecida por lei, com candidatas laranjas, que beneficiaram o então candidato Elias, privando o gênero feminino de participar da arena política. O documento afirma ainda que o vereador cometeu abuso de poder econômico, irregularidades na arrecadação e gastos de recursos de campanha, doação estimável em dinheiro, ausência de declaração e recibo eleitoral.
A denúncia que deu início às investigações foi feita por Daniel Fernandes, irmão de ex-vereador Adelson Fernandes. Após as investigações a justiça constatou que, “04 candidaturas teriam sido animadas por motivações escusas, deslegitimando o exercício da capacidade eleitoral passiva. Tal situação ficou evidenciada ao se observar que algumas das rés tiveram votações aquém daquilo que seria até mesmo inexpressivo, não raro, não sendo contempladas sequer com o próprio voto: Ana da Silva Borges 0; Elizane Gomes de Faria Indeferida; Francisca Daniele Batista Mota 0 e July Ane da Fonseca Castro 02.”
Daniel Fernandes foi o responsável pela denúncia que levou as investigações e condenações
Como no sistema proporcional os votos são destinados à coligação, e não ao candidato, o artificialismo na composição na cota de gênero, tende a influir no quociente partidário e no resultado final do pleito, e com a constatação da ilegalidade foi decidido pelo juiz que. “sofrem a cassação do registro por consequência de uma ilegalidade verificada nos votos recebidos pela agremiação, já que a distribuição por votos da legenda deixaria de refletir a realidade imaginada pelo sistema eleitoral. Nisso, observa-se que, com a exceção da ré Elizne Gomes de Faria, todas as demais candidaturas foram registradas de forma fraudulenta”.
Sobre a decisão judicial, “Com base no art. 22, XIV, da LC n° 64/90, JULGO PROCEDENTE a presente representação e DECLARO A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos, subsequentes a eleição que se verificou, dos corréus ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, ANA DA SILVA BORGES, FRANCISCA DANIELE BATISTA e JULY ANE DA FONSECA CASTRO. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em desfavor de ELIZANE GOMES DE FARIA. Com base no mesmo artigo 22, XIV, da LC 64/94, casso o diploma do candidato ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO, condenado por abuso de poder político. Com relação a eventual coação no curso do processo, uma vez que o MPE integra a lide como custos iuris, cabe-lhe adotar as providências que entender necessárias.”
A decisão judicial ainda cabe recurso