O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8), por nove votos a um, punir o procurador da República Deltan Dallagnol por postagens em rede social em que ele se posicionou contra a eleição do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência do Senado, em 2019.
A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo conselho, depois da advertência. Ela atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no conselho. Os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.
A ação foi apresentada por Calheiros, que alegou interferência de Dallagnol na disputa pela presidência do Senado. As postagens diziam, por exemplo, que caso Calheiros fosse eleito, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”.
Calheiros perdeu a disputa para Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O processo contra Dallagnol foi incluído na pauta do conselho após decisão de sexta-feira (4) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Mendes reviu uma decisão anterior do ministro do STF Celso de Mello, que havia paralisado a análise do caso. Com problemas de saúde, Mello está afastado do Supremo desde 19 de agosto.
Em nota divulgada após a decisão do CNMP, a Lava Jato no Paraná manifestou “irrestrito apoio” a Dallagnol (leia mais abaixo nesta reportagem).
á o senador Renan Calheiros afirmou, por meio de uma rede social, que a punição a Dallagnol foi “branda.” Calheiros disse que o procurador pratica “odiosa perseguição” contra ele. “Entrarei com ação civil para reparação de danos morais”, informou o senador.
Também por ordem do Supremo, do ministro Luiz Fux, o conselho não pôde considerar uma pena de advertência de 2019 para agravar a situação disciplinar de Deltan Dallagnol em novos processos.
O relator do caso, conselheiro Otávio Rodrigues, votou para aplicar a penalidade de censura a Deltan e defendeu que esse caso não deve ser reduzido a um debate sobre liberdade de expressão.
O conselheiro afirmou que Deltan “ultrapassou os limites da simples crítica, com manifestação pessoal desconfortável à vítima”, e que o procurador “atacou de modo deliberado não só um senador da República, mas ao Poder Legislativo”.
Ainda de acordo com Rodrigues, cabe ao membro do Ministério Público “a tarefa de zelar pela lisura do processo eleitoral, sob pena de prejudicar a própria credibilidade da instituição”.
“Reduzir este caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar o imenso risco à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis, disputarem espaços, narrativas e, em última análise, o poder, com agentes eleitos, dependentes do sufrágio popular periódico”.
“Nada impede que os primeiros deixem o conforto de seus cargos públicos, renunciem à magistratura judiciária ou ministerial, e entrem na arena partidária, disputando votos e espaço na mídia sem a proteção reputacional que a toga e a beca quase sempre emprestam aos que as vestem”, afirmou ainda o relator.
“O membro do Ministério Público deve se abster de realizar manifestações públicas, pois ao fazê-lo, também compromete a isenção perante a sociedade”, concluiu o conselheiro.
Lava Jato manifesta apoio
Em nota, a força-tarefa da Lava Jato no Paraná disse que, respeitosamente, discorda da decisão do colegiado e “externa sua solidariedade e amplo e irrestrito apoio ao colega”.
“A reprovação de publicação sobre votação para presidente do Senado Federal diminui o espaço de contribuição de membros do Ministério Público para a democracia do país. Coibir manifestação pública, que não fira a ética e que seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilidade de participação em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, dizem os procuradores.
Fonte: Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília