A promotora de Justiça Titular da 4ª Promotoria de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, que responde pela 2ª Promotoria de Capanema, instaurou na sexta (20) Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar o cumprimento das normas previstas na legislação referentes à transição de governo na administração municipal.
A medida foi necessária devido a casos concretos em todo o território nacional que demonstram em algumas situações que a transição de mandatos municipais, em razão de questões políticas, é marcada por atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, o que inviabiliza a continuidade dos serviços públicos prestados pela municipalidade, no início dos mandatos, com grande prejuízo para a população.
Na portaria de instauração do procedimento, a promotora de Justiça Maria José Cunha destaca que a transição de mandatos eletivos deve se dar “de modo responsável, dentro da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, a fim de que se garanta a continuidade dos serviços públicos, em especial dos serviços essenciais, bem como a integridade da Administração”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece vedações ao aumento de despesa com pessoal no final do mandato político, a efetivação de operações de crédito por antecipação de receita, a aprovação de despesas sem que haja suficiente disponibilidade de caixa nos meses finais de mandato político, bem como disciplina a observância do limite da dívida pública consolidada.
A própria Constituição do Estado do Pará exige que o prefeito institua, no prazo de até 15 dias úteis após a proclamação do resultado das eleições municipais, uma Comissão de Transição Governamental, com o objetivo de munir o candidato eleito de informações acerca do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal, bem como de preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
“O descumprimento das normas estabelecidas na Constituição do Estado e nas leis poderá levar a responsabilização dos agentes públicos, por ofensa aos princípios da administração pública”, reforça a promotora.
Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Freepik