A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canaã dos Carajás, neste ato representada por sua Presidente, Sr.(a). DIVINA LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, , que será realizada no dia 28 de junho de 2021, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas, em segunda convocação, através da Plataforma Google Meet. O link será disponibilizado nas redes sociais da Apae e grupo de Whatsapp com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 20 de abril de 2021 para acrescer os incisos VII.A e VII.B no artigo 35 do estatuto padrão das APAES, com a seguinte redação:
Art. 35. Compete ao presidente:
VII.A – Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. (NR)
VII.B – Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. (NR)
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º)
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
2. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 8 de agosto de 2014 e 01 de abril de 2015 para acrescer os incisos, com a seguinte redação:
O artigo 9 do parágrafo único passará a ter a seguinte redação
Art. 9º – São os seguintes os fins e objetivos desta Apae, nos limites territoriais do seu município, voltados a promoção de atividades de finalidades de relevância pública e social, em especial:
O parágrafo 3 do Art. 11 passará a ter a seguinte redação:
§ 3º – A Apae apresentará, anualmente, à Federação das Apaes do Estado, até o dia 30 de abril, relatório sucinto de suas atividades, plano de ações para o ano seguinte, indicando os pontos positivos e negativos encontrados em sua administração, no exercício.
O inciso I e V do Art. 14 passarão a ter a seguinte redação:
I – Contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apae por contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para a execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; sendo que o voto da pessoa jurídica será exercido por apenas 01 (um) sócio/diretor representante.
V – Especiais: pessoas com deficiência, maiores de 16 anos, que estejam matriculadas nos programas de atendimento da Apae, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar e de serem votados, exigindo-se o termo de adesão;
O parágrafo 1 do artigo 19 passará a ter a seguinte redação:
§ 1º – A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho de Administração para punir faltas muito graves.
Deverá ser acrescido no artigo 29 os incisos XVII e XVII que terão a seguinte redação:
XVII – Estabelecer o valor mínimo da contribuição para os associados contribuintes, anualmente, na primeira reunião;
XVIII – Aprovar o regulamento de compras, alienações e contratações de bens, obras e serviços que deverá ser utilizado de maneira obrigatória na forma do quanto dispuser.
Deverá ser acrescido no Art. 31 o inciso VIII que deverá ter a seguinte redação:
VIII – opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
O inciso IX do Art. 34 deverá suprimir as seguintes palavras: admitir e demitir funcionários, devendo ficar com a seguinte redação:
IX – Criar os cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos.
Deverá ser acrescido no Art. 34, inciso XXII o parágrafo 2 e suas alíneas a e b e parágrafo 3, os mesmos deverão conter a seguinte redação:
§ 2 º. As contas mencionadas no inciso VI e VII deverão:
a) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade;
b) Ser publicadas na página da internet a cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
§ 3º. Para fins do que dispõe o parágrafo anterior, na impossibilidade de disponibilização na página eletrônica, cada encerramento de exercício fiscal juntamente com o relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverão ser publicadas obrigatoriamente em diário oficial do Estado ou do Município ou em jornal de grande circulação no Estado para exame de qualquer cidadão, sem prejuízo das publicações em diário oficial quando forem exigidas.
Acrescentar no Art 35 o inciso XII com a seguinte redação
XII – submeter previamente os contratos, convênios, termos de parceria e minutas para o Parecer do procurador jurídico.
O título do Capítulo V deverá ser:
Das Receitas, do Patrimônio e das Prestações de Contas
O parágrafo único do Art. 56 passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único – No caso de dissolução ou extinção, mudança de finalidade ou cessação de suas atividades, o eventual patrimônio líquido remanescente será destinado a uma entidade congênere, ou a uma entidade pública com sede e atividade no País preferencialmente com o mesmo objetivo estatutário e que atenda os requisitos da Lei 13019/14.
3. Alterar o endereço da sede no Estatuto e cartão CNPJ.
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Canaã dos Carajás, 19 de maio de 2021
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DIVINA LUCIANA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canaã dos Carajás – PA