Ser dona de casa é um trabalho árduo, constante e, na maioria das vezes, não tem o reconhecimento.
Afinal, lavar, passar, cozinhar, limpar e cuidar dos filhos são tarefas estressantes e não remuneradas.
Mas será que com a Reforma da Previdência, o INSS pode conceder aposentadoria a esta categoria? Afinal, mesmo sem a carteira assinada e sem um salário fixo as donas do lar podem ser beneficiadas?
Continue esta leitura conosco e fique atualizado de todos os detalhes.
Donas de casa e a aposentadoria
De modo geral, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico e não possuem renda própria, podem receber a aposentadoria do INSS.
Mas, para quem nunca contribuiu, pode optar pelo Facultativo de Baixa Renda.
Para essa modalidade, o valor de recolhimento é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
A principal exigência é que os pagamentos sejam realizados por pelo menos 15 anos. Esse tipo de contribuição pode começar a qualquer momento.
Para participar, os interessados devem atender requisitos básicos, dos quais incluem:
- Não ter renda própria de nenhum tipo, seja aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores;
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se somente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal, com a situação atualizada no últimos dois anos;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos, sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família.
- Quem não se encaixa nessas condições, mas deseja contribuir sobre um salário mínimo, tem a opção pelo Plano Simplificado da Previdência Social.
Tempo de contribuição
Este período pode variar conforme a data de adesão. Com a instauração da Reforma da Previdência, quem se inscreveu no INSS antes de 13 de novembro de 2019, serão necessários 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos e seis meses.
Conforme a regra, esta idade mínima aumentará seis meses a cada doze, até o máximo de 62 anos de idade no ano de 2023, no caso das mulheres.
Já para os homens, o raciocínio é o mesmo só que com a idade de 65 anos.
Para as pessoas que solicitaram o benefício depois de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição mínima será de 20 anos, seguindo as mesmas regras da idade mínima progressiva, com aumento até 2023 mencionado anteriormente.
Como calcular o benefício
Assim como as demais categorias, saber o cálculo da aposentadoria está diretamente ligado ao valor que se pretende contribuir.
A base de cálculo pode variar entre o valor mínimo que atualmente em 2021 é de um salário mínimo (R$ 1.100,00) e um teto máximo de R$ 6.433,57.
Alíquotas
O próximo passo para o entendimento diz respeito a alíquotas Mas o que é alíquota? Trata-se de um valor fixo ou uma porcentagem variável aplicada sobre uma quantia de dinheiro que é usada para calcular o valor de um imposto.
Trocando em miúdos, é a base de cálculo escolhida para pagar.
Como segurado facultativo e do contribuinte individual é possível escolher entre três alíquotas: 20%, 11% e 5%.
Alíquota de 20%
A regra geral de contribuição é a alíquota de 20%. No entanto, o cidadão também pode escolher contribuir através de um plano simplificado com percentuais de 11% ou 5%.
Alíquota de 11%
O percentual de 11% é destinado aos contribuintes individuais e facultativos que querem contribuir em cima de um salário-mínimo, pois no plano simplificado não é possível escolher a base de cálculos. Se optar pela alíquota de 11% a base de cálculo será de um salário mínimo.