Em 2021, o Auxílio Emergencial foi novamente disponibilizado pelo governo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Porém, desta vez, o número de beneficiários atendidos foi bem menor, passando de cerca de 65 milhões para apenas 44 milhões de brasileiros. Além disso, os valores também diminuíram, partindo de R$ 600 e R$ 1.200 para R$ 150, R$ 250 e R$ 375.
Além disso, muitas pessoas tiveram seu pedido do Auxílio Emergencial negado pelo governo. O motivo pode variar, mas existem alguns recorrentes. Descubra, a seguir, as prováveis causas de se ter o auxílio emergencial negado no Caixa Tem.
Descubra os prováveis motivos de ter o auxílio emergencial negado no Caixa Tem
Então, em primeiro lugar, um dos principais motivos pode ser pertencer à família que já tenha uma pessoa recebendo o auxílio emergencial 2021. Afinal, o benefício dessa vez é apenas para um cidadão por família.
Portanto, se você não recebia o valor em 2020, não poderá receber agora. Isso também porque apenas pessoas que já estavam cadastradas para receber o Auxílio Emergencial entraram nessa lista. Mas, existem alguns outros critérios que podem ter feito o seu pedido de benefícios ser negado pelo governo.
Por exemplo, caso você:
Tenha vínculo de emprego formal ativo;
Esteja recebendo benefícios do governo federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
Seja residente no exterior;
No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos de idade (exceto no caso de mães adolescentes);
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
Esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Fonte: https://www.empregabilidadebrasil.com