Quem descumprir medida, pode ser multado. Medidas incluem obrigatoriedade de vacina em servidores estaduais e para quem tem benefício social. Ao menos 400 mil doses podem vencer por baixa procura.
O governo do Pará anunciou no início da tarde de sexta-feira (3) uma política estadual de incentivo de vacinação contra a Covid-19 que vai exigir comprovante de imunização no estado. Segundo Helder Barbalho (MDB), a medida vigora a partir de segunda-feira (6) com publicação de decreto.
“Não é intenção do governo restringir, é hora de prestigiar quem se vacinou”, afirmou o governador.
Entre as medidas está a exigência de comprovante de vacinação para entrar em bares, restaurantes, cinemas, teatros, equipamentos turísticos, igrejas e outros locais. Há possibilidade de multa para quem descumprir o novo decreto.
Lotação máxima permitida
Com o novo decreto, não haverá mais restrições existentes em relação à ocupação de locais e horários. Todos os locais poderão funcionar com 100% da capacidade, inclusive eventos esportivos, religiosos e shows.
A única condicionante é o comprovante de vacinação, das duas doses, além do uso de máscara, que segue obrigatório em qualquer local fechado ou aberto em todo Pará.
O anúncio foi feito por causa da baixa procura por vacinação em algumas regiões. Nesta sexta-feira, o governo confirmou que pouco mais de 400 mil doses de vacina contra a Covid-19 tem prazo de validade até 15 de dezembro.
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), cerca de 2 milhões de pessoas estão com doses em atraso em todo estado e um milhão também está em atraso com a segunda dose.
No Pará, 5,3 milhões de pessoas receberam a primeira dose e 3,5 mil também a segunda e 300 mil tomaram a dose de reforço.
Fiscalização
Segundo o procurador Geraldo estado, Ricardo Sefer, “todas as pessoas devem portar” o comprovante de vacinação, seja em papel ou no celular, além do documento oficial com foto.
“Se sair de casa, leve sua a carteira de vacinação. Em caso de descumprimento, teremos advertências, a possibilidade de embargo, multa que pode chegar até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a partir de R$ 150 para pessoas físicas”, disse.
Fonte: G1/PA