A Justiça Federal estabeleceu um prazo de dez dias para que o município de Marabá, no sudeste do Pará, responda se está ou não cumprindo a sentença que determina o providenciamento de infraestrutura e mão de obra para o atendimento à saúde de recém-nascidos. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (6).
Segundo o MPF, o prazo começa a contar assim que o houver a notificação oficial pela Justiça. Caso não prove que está cumprindo a decisão, o município fica sujeito a multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.
O processo judicial foi aberto em 2005 a partir de ação do MPF, que apontou necessidade urgente de implementação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal no Hospital Municipal, de compra de ambulância para o atendimento neonatal e de contratação de médicos especialistas no ramo.
UTI
Em 2008, a Justiça Federal em Marabá acatou parcialmente os pedidos do MPF. Foi determinado que o município implantasse no mínimo seis leitos de UTI neonatal e contratasse quadro técnico necessário à execução do serviço, além de providenciar que, por meio de plantão, médico ficasse disponível para o atendimento neonatal.
O município recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Em 2015 o tribunal negou a apelação, decisão que deixou de poder ser contestada em abril de 2016.
No entanto, informações encaminhadas ao MPF, inclusive pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), alertam que a única UTI neonatal existente em Marabá não funciona por falta de equipamentos e de profissionais.
“Atualmente, na cidade de Marabá, recém-nascidos prematuros ou com problemas médicos ficam à própria sorte e em constante e eminente risco de morte”, destacou a procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira em informação encaminhada à Justiça.
Além da aplicação de multa, a procuradora da república pediu que a Justiça bloqueie bens dos responsáveis, como forma de pressioná-los a cumprir a sentença.
Fonte: g1.globo.com