A guarnição do GTO realizava intensa ronda tática quando fomos acionados pela base do 23⁰BPM e informados na Av. Caiena, n⁰ 1395, apartamento 01, tem um traficante nacional. Solicitar apoio imediato da GU, composta pelos PMs: SD ALONSO, SD THIERRES, SD BRANDÉO e SD DEODATO. De imediato, ambas as guarnições se deslocaram para o endereço. Após chegarem à guarnição, foram recebidos pelo Sr. HAMENON MARTINS SILVA, responsável pelo imóvel. Em seguida foi informado o motivo da visita da guarnição ao proprietário e autorizado a vasculhar seu imóvel, este imediatamente autorizou a entrada no apartamento, foi gravado o vídeo e assinado a cláusula de autorização de busca no interior da residência. Outra pessoa foi identificada como HEDIGAR OLIVEIRA SILVA, filho do Sr. HAMENON.
Então foi informado o motivo da visita da guarnição ao proprietário, bem como solicitado a autorização para fazer uma varredura em seu imóvel, que ele prontamente autorizou a entrada no apartamento, conforme registrado em vídeo, assim como, assinou o termo de autorização de busca na residência, dentro da residência havia mais uma pessoa identificado como sendo HEDIGAR OLIVEIRA SILVA, filho do Sr. HAMENON. Após buscas no interior do apartamento foi encontrado em uma estante em uma caixinha de isopor 05 (cinco) trouxas e 01 (um) tablete de uma substância de cor esverdeada, semelhante ao entorpecente conhecimento popularmente por “maconha”, pesando aproximadamente 439 gramas.
Além da maconha, dentro do mesmo recipiente foram encontrados 18 (dezoito) petecas de uma substância de cor amarelada, semelhante ao entorpecente conhecido popularmente por “crack” pesando aproximadamente 15 gramas, foram encontrados ainda na caixinha de isopor 01 (uma) balança de precisão pequena de cor cinza comumente usada para pesar drogas, 02 (dois) rolos de papel filme comumente usados para embalar o entorpecente.
Após encontrado o entorpecente, o nacional HEDIGAR confessou ser o proprietário do entorpecente e que fazia a venda sem o conhecimento dos seus pais. Afirmou ainda que já havia sido preso e processado, por três vezes, pelo crime tipificado no ART. 33 da lei de drogas. Diante do exposto, o referido nacional foi encontrado e apresentado na unidade policial para realização dos procedimentos legais, não foi necessário o uso de algemas.