Durante julgamento realizado nesta quinta-feira, 19, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) retomou, o julgamento de um recurso eleitoral que tratava da cassação do mandato do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), e de seu vice, João Trindade, acusados de praticar o chamado “caixa 2”. A ação foi movida pela Comissão Provisória do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB.
João Trindade ( vice-prefeito) e Darci Lermen (prefeito)
O Ministério Público Eleitoral do Estado defendeu a cassação do gestor, apontando irregularidades em doações, mas a absolvição teve maioria dos votos. Por 4 a 3, a Corte optou por absolver os políticos e não cassar seus mandatos.
A análise do caso começou na Corte no dia 5 deste mês, mas foi interrompido após o juiz federal José Airton de Aguiar Portela pedir vistas ao processo por conta do voto do relator, juiz eleitoral Rafael Fecury Nogueira, que se posicionou a favor do político.
De acordo com um dos advogados de defesa Wellington Alves Valente, mediante apreciação do recurso apresentado pela Defesa, o tribunal entendeu que não haviam provas suficientes para determinar a cassação do registro das candidaturas, uma vez que esta decisão gravíssima de cassar o registro, ela só pode acontecer com provas robustas.
Wellington Valente, advogado de defesa
“ Não havia, como de fato não há no processo, nenhuma prova de que o prefeito Darci e o vice-prefeito João do Verdurão tenham combinado qualquer tipo de situação de doação com o doador que foi questionado. Então assim, o tribunal entendeu que diante da ausência de provas de que havia qualquer tipo de combinação entre o prefeito e do vice com o doador não há como determinar a cassação, mantendo-se intacta a vitória do Darci nas eleições de 2020, consequentemente, determinando que ele possa continuar na gestão do município de Parauapebas, até o término do seu mandato.” Frisou Wellington Valente.
A decisão cabe recurso ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.