FLÁVIO VERAS sofre mais uma DERROTA na justiça

Vereador Josivaldo segue no exercício de seu mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral julgou o Agravo em Recurso Especial eleitoral cadastrado sob o nº 0600001-75.2021.6.14.0106, onde o ex-candidato Flavio Veras questionava elementos da prestação de contas do Vereador Josivaldo da Farmácia, alegando ter havido abuso de poder econômico e caixa dois na campanha de 2020, pretendo com isto a cassação do mandado outorgado ao Vereador e sua posse na condição de primeiro suplente.

Flávio Veras continua sem a almejada cadeira no parlamento.

Neste processo o vereador Josivaldo da Farmácia foi defendido pelo Dr. Wellington Alves Valente, sendo que o recurso foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 12/09/2024 e manteve a sentença de improcedência da ação e a consequente vitória em favor da manutenção do mandato outorgado ao Vereador Josivaldo.

Na decisão o Ministro André Ramos Tavares reconheceu não existirem provas das alegações apresentadas por Flávio Veras quanto ao alegado abuso de poder econômico e caixa dois, confirmando assim a manutenção do mandato do Vereador Josivaldo da Farmácia. Vejamos alguns trechos da decisão:

“[…];

É o relatório. Decido.

O agravo não reúne condições de êxito.

[…];

Por conseguinte, cumpre-me frisar que o abuso de poder econômico depende de provas claras e robustas, para que, então, seja reconhecido o comprometimento à higidez do sistema político-eleitoral democrático e que as ações anormais possuíam o condão de manipular ou condicionar o voto do eleitorado.

[…];

Portanto, o que aduz o autor se resume em indagações imprecisas, carentes de gravidades que, por sua vez, impossibilita a configuração de caixa dois.

[…];

A ausência da gravidade do ato supostamente ilícito descrito na inicial implica na improcedência do pedido, por ausência de elementos para a condenação por abuso de poder econômico, como não há previsão de multa na conduta de abuso de poder não há como aplicar tal sanção.

[…]

Destarte, inexiste robustez nas provas juntadas, não havendo, portanto, abuso de poder econômico ou caixa dois quanto aos fatos alegados, devendo a sentença zonal ser mantida.

[…];

Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.”