Atenção à saúde de estudantes vira Lei

Sancionada pelo prefeito de Parauapebas, a Lei Nº 5.518, dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Escolar para a realização anual de consulta clínica oftalmológica, fonoaudiológica e otorrinolaringológica para os alunos da Rede Pública Municipal.

A lei, aprovada pelos vereadores, cria o Programa de Saúde Escolar para a realização anual das consultas clínicas com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal de Parauapebas. Devendo os alunos serem encaminhados pelo Poder Executivo ao órgão específico de sua estrutura administrativa, para realizar consultas anuais oftalmológicas, fonoaudiológicas e otorrinolaringológicas.

Os resultados das consultas oftalmológicas, fonoaudiológicas e otorrinolaringológicas, se necessário e a critério do responsável, deverão ser entregues antes do início do ano letivo na secretaria da escola em que o aluno estiver matriculado. Devendo a escola levar em consideração o resultado das consultas para definir o posicionamento ideal do aluno no interior da sala de aula a fim de que, na hipótese de eventual deficiência, não fiquem prejudicados o seu processo de aprendizado e o rendimento escolar.

Já o Poder Executivo deverá adotar as providências necessárias para a realização das consultas e possíveis exames complementares citados no artigo 1º desta Lei, sem qualquer ônus para os alunos e/ou responsáveis legais.

(Texto: Francesco Costa)