Após proibição e liberação de açaí na COP 30, nova lei no PA cria regras para venda no estado; entenda

Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado regulamentou a atividade de batedores artesanais de açaí em todo o Pará. A legislação, de autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada após polêmica envolvendo a proibição e posterior liberação do açaí nos espaços da COP 30.

A lei tem como objetivo garantir segurança alimentar, qualidade do produto e continuidade da comercialização durante a entressafra, e estabelece diretrizes para o congelamento e armazenamento da polpa destinada à venda.

A regulamentação permite ainda que produtores artesanais possam manter a atividade durante o ano inteiro e serem incluídos nas cadeias oficiais de comercialização do açaí.

AÇAÍ - COLHEITA - FRUTO — Foto: Divulgação

AÇAÍ – COLHEITA – FRUTO — Foto: Divulgação

Segundo a lei, são considerados batedores artesanais tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuem como microempreendedores individuais (MEI), e que realizem o processamento manual do fruto e a venda da polpa de forma não industrial, voltada ao consumo direto da população.

A proposta foi construída a partir de diálogos com instituições de pesquisa, órgãos do governo, prefeituras, cooperativas e associações de batedores artesanais. Em abril, um grupo de trabalho foi criado na Assembleia Legislativa para discutir a crise do açaí e elaborar o projeto de forma coletiva.

Para o deputado Bordalo, a sanção da lei, publicada no DOE na última quinta-feira (4), representa uma conquista para os trabalhadores que vivem do açaí.

“O açaí é o alimento símbolo do Pará e precisa ser tratado com o valor que representa. Essa lei é um marco para garantir segurança à mesa do consumidor e, ao mesmo tempo, fortalecer os batedores artesanais, que são parte fundamental da nossa cultura e economia popular”, afirmou o parlamentar.

Fonte: G1

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