A adolescente de 15 anos que atirou em Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, se apresentou na noite desta terça-feira (15) na Delegacia Especializada do Adolescente. Isabele morreu com um tiro no rosto em 12 de julho deste ano, em um condomínio de luxo de Cuiabá. O disparo foi feito pela jovem, que, durante as investigações, alegou ter sido involuntário.
A internação dela foi determinada pela juíza Cristiane Padim, da Vara da Criança e da Juventude de Mato Grosso. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que a adolescente cometeu ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso (veja vídeo ao final da reportagem).
A defesa da adolescente informou que vai ingressar com um pedido de habeas corpus para tentar reverter a decisão judicial que determinou a internação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que menores que cometem atos infracionais análogos a crimes hediondos – como estupro e homicídio qualificado – sejam internados.
Logo depois da morte de Isabele, a polícia ouviu a amiga da vítima. Ela alegou que subiu até o quarto dela, que fica no andar de cima do sobrado onde Isabele morreu, para guardar a arma do namorado. Isabele estava no banheiro do quarto nesse momento. A adolescente disse que pegou o case – uma maleta onde estavam duas armas – e subiu, obedecendo ao pai. Apesar de estar guardada, a arma estava carregada.
Segundo ela, uma das armas caiu no chão e a adolescente tentou pegar, mas se desequilibrou ao levantar e o objeto acabou disparando, quando ela estava do lado de fora de banheiro. No entanto, essa versão foi contestada por laudos periciais.
Para a polícia, a versão apresentada pela adolescente era incompatível com o que aconteceu no dia da morte e a conduta dela foi dolosa, porque, no mínimo, ela assumiu o risco de matar a vítima.
Além da adolescente, o namorado dela, de 16 anos, também foi indiciado por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização. Ele levou as armas para a casa da namorada, onde ocorreu o crime.
As armas eram do pai dele. Por causa disso, o pai dele também foi indiciado. Segundo a polícia, mesmo tendo alegado que não tinha conhecimento de que as armas tinham sido levadas pelo filho, ele foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro.
O pai da adolescente que atirou, que é empresário, foi indiciado por posse de arma de arma de fogo, homicídio culposo, entrega de arma para adolescente, previsto no Estatuto do Desarmamento, e fraude processual.
Cena alterada
Para a polícia, o empresário pai da adolescente teve uma conduta que pode ter atrapalhado a investigação. “Quando a equipe do Samu chegou (na casa), havia apetrechos de armas em cima da mesa e ele pediu para que a mulher guardasse. Isso não poderia ter sido alterado”, disse o delegado Wagner Bassi, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que conduziu a investigação.
A cápsula da bala que atingiu a adolescente na cabeça também foi movimentada depois do crime pelo filho dele, que é irmão gêmeo da adolescente que atirou, o que pode ter atrapalhado a investigação.