Diante de diversas manifestações nas redes sociais a respeito da candidatura e eleição do Vereador Eleito para a Câmara Municipal de Parauapebas, Alex Ohana, quanto à sua possível inelegibilidade em decorrência da condenação imposta em um processo de improbidade administrativa, o Carajás o Jornal entrevistou o advogado de defesa do candidato, Dr. Wellington Alves Valente, a respeito da situação, onde diversos pontos foram devidamente esclarecidos, conforme perguntas e respostas abaixo:
1 – Dr. Wellington, circula nas redes sociais diversas informações a respeito da situação eleitoral do Vereador eleito, Alex Ohana, onde dizem que ele teve sua candidatura impugnada por decisão proferida em um processo judicial. Esta informação procede?
– Não procede. O Vereador eleito Alex Ohana quando do registro de sua candidatura estava, como de fato está, elegível, pois não existe nenhuma condenação transitada em julgado contra ele. O que circula nas redes sociais é uma decisão proferida em sede de embargos de declaração que é um recurso que a defesa interpôs contra tópicos da sentença, sendo que posteriormente a esta decisão, o ministério público também apresentou embargos de declaração que estão pendentes de julgamento, Ou seja, não existe trânsito em julgado que pudesse invalidar a candidatura, diplomação e posse do Alex Ohana.
2 – Existe algum risco do vereador eleito não ser diplomado e tomar posse, tendo em vista a decisão que circula nas redes sociais?
Não, principalmente pelo fato de que não existe nenhuma decisão transitada em julgado em desfavor do candidato Alex Ohana e para que isto pudesse acontecer, caso houvesse um processo neste sentido, também deveria ter uma sentença transitada em julgado, o que efetivamente não existe.
Ademais, quando do registro da candidatura do Alex Ohana não houve nenhum pedido de impugnação da candidatura dele, sendo que ao final da campanha, ele teve suas contas devidamente aprovadas.
Como vemos, de acordo com o que foi apresentado pelo advogado Dr. Wellington Alves Valente, não existe nenhum impedimento para que o vereador eleito Alex Ohana possa ser diplomado e empossado no cargo no dia 01 de janeiro de 2025.
Da Redação!