A Justiça estadual acatou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e pelas Defensorias Públicas do Estado e da União e determinou ao Município de Altamira que, no prazo de 48h, adote em todo o território o isolamento total (lockdown), com a adoção de uma série de medias de isolamento social.
Assinaram a ação os promotores de justiça de Altamira, Daniel Bona, Nayara Negrão e Paloma Sakalém; a defensora pública do estado Andreia Macedo Barreto; e o defensor público federal, Paulo Sérgio Filho.
As medidas determinadas preveem a suspensão, por no mínimo 11 dias, de todas as atividades não essenciais no município, constantes do Decreto Estadual n º 729, de 5 de maio deste ano, cuja suspensão não pode cessar antes de 7 de junho, sem prejuízo de eventual prorrogação.
Fica também proibido por 11 dias o serviço de entrega domiciliar (delivery) de serviços não essenciais.
O funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais indicadas no Decreto nº 729, deve ser limitado ao horário de funcionamento de 6h às 16h. A decisão estabelece que os serviços públicos ou de interesse público essenciais a segurança e saúde emergencial, com Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como fornecimento de energia, água, gás e internet não se incluem na limitação desse horário.
Deve ser limitado e fiscalizado a lotação máxima excepcional nesses ambientes, com a entrada de pessoas limitada a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento. Também deve ser mantida a distância mínima de um metro para pessoas com máscara, bem como o estabelecimento deve garantir oferta contínua de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel).
A decisão proíbe a circulação de pessoas em todo o território do Município de Altamira, salvo para atendimento médico, para compra de alimentos ou medicamentos e/ou insumos, mediante apresentação de lista ou nota de compras ou prescrição médica, ou para o exercício de atividades essenciais comprovadas com a apresentação de identidade funcional ou outro documento idôneo e outros casos expressamente previstos nos decretos municipais e estadual, tidos como essenciais.
Fonte: Assessoria de Comunicação