A empreendedora Necy Pereira tem uma barraca de comida localizada na Av. dos Ipês, no bairro Cidade Jardim, em Parauapebas, há dois anos. Ela procurou a nossa equipe de reportagem para pedir ajuda, na tentativa de recorrer a uma decisão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pois desde o dia 20/09 o local foi interditado com a alegação de estar impedindo a regeneração natural.
Do lado do pequeno restaurante há um bar onde garrafas de cervejas e refrigerantes são jogadas às margens de um córrego próximo.
Embora bastante humilde, o “Costas pra Rua” de dona Necy conta que é a única fonte de renda dela e da família, já que, segundo a empreendedora, está desempregada há mais de dois anos.
No local, trabalham: ela, a filha e mais uma funcionária que foi recentemente contratada. “Desta barraca é que sai o sustento de seis pessoas, meu, meu filho de penas 14 anos, minha filha, meu neto, de seis anos e essa moça que trabalha comigo, que também tem um filho de dois anos”, destaca.
Mesmo com interdição, dona Necy continua trabalhando no local, pois de acordo com ela, o local é a única fonte de renda da família. “Pediram para eu sair porque meu restaurante estava impedindo a regeneração natural da vegetação do local. Eles ainda disseram que este não é um local para eu comercializar as minhas coisas. Eu perguntei para eles, o que eu ia fazer para tirar o meu sustento se eu não tenho emprego, tampouco condições de alugar um local? Eles simplesmente disseram que isso era eu que tinha que resolver”, disse a empreendedora.
Ela disse que não tem condições de alugar um local e sugere que seja realocada ou que possa emitir uma documentação para que ela fique no local. “Conseguir um local para mim seria bom, mas o que eu realmente quero é ficar aqui. Se eles acham que estrutura tá feia, como eles disseram que construíssem um ponto no local para que eu possa pagar parcelado. Não estamos no governo da oportunidade?”, disse.
Em nota a Semma informou que somente será autorizada a intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental em casos de utilidade pública e de interesse social. Quanto aos interesses individuais, o cidadão deve procurar os órgãos responsáveis pela assistência social, que neste caso é a Secretaria de Assistência Social (Semas) e, no tocante ao comércio ambulante, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) que é responsável pelo controle e atendimento de referida pasta.
Confira a nota na íntegra
Em relação à ação de fiscalização nas Áreas Verdes no Bairro Cidade Jardim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) esclarece que:
No dia 20 de setembro deste ano, esta secretaria realizou ação de interdito e embargo das atividades irregulares localizadas dentro dos limites dessas áreas protegidas por leis federais, estaduais e municipais, em complementação aos procedimentos já tomados desde 2016. A ação contou com o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal para que os devidos procedimentos fossem tomados, conforme as normas legais e posicionamento do Ministério Público.
A ação da Semma foi em resposta às diversas denúncias protocoladas na própria secretaria, no Disque Denúncia e Ministério público, referentes ao desmatamento, queimadas, invasão e uso indevido das Áreas de Preservação Permanente e das Áreas Verdes; e considerando que a maioria das atividades apresenta impactos ambientais haja vista o lançamento direto de efluentes, lixos e supressão no local.
É importante frisar que somente será autorizada a intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental em casos de utilidade pública e de interesse social, que venham atender os anseios da coletividade. Quantos aos interesses individuais, o cidadão deve procurar os órgãos responsáveis pela assistência social, que neste caso é a Secretaria de Assistência Social (Semas) e, no tocante ao comércio ambulante, o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) que é responsável pelo controle e atendimento de referida pasta.
A Semma ainda informa que qualquer atividade ou uso dessas áreas sem o devido licenciamento, autorização ou anuência deste órgão ambiental é passível de penalidades previstas em lei, a saber: multa, apreensão e interdito, podendo os responsáveis responder tanto na esfera administrativa quanto penal e civil.
Mesmo com interdição, dona Necy continua trabalhando no local, pois de acordo com ela, o local é a única fonte de renda da família.
No local, trabalham: ela, a filha e mais uma funcionária que foi recentemente contratada.
Do lado do pequeno restaurante há um bar onde garrafas de cervejas e refrigerantes são jogadas às margens de um córrego próximo.
(Reportagem: Fernando Bonfim)