A publicação foi feita na edição 855 do Diário Oficial do Município de Parauapebas, dando conta do calendário de reuniões do CMPI – Conselho Municipal de Políticas Indigenistas para 2025.
Assim, por meio da Portaria Nº 15/2024, com data de ontem, 18 de novembro de 2024, o presidente do citado conselho, Bep Kaminhoroti Xikrin, institui o calendário de reuniões ordinárias.
Bep kaminhoroti, se ampara no no art. 21 do Regimento Interno e, considera que o Conselho Municipal de Política Indigenista de Parauapebas, instituído pela Lei nº 5.241, de 16 de junho de 2023, que doravante adotará a sigla CMPI, é um órgão comunitário e colegiado de representação paritária, de caráter autônomo, permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador dos planos, programas, projetos, atividades e ações estabelecidas e executadas, no âmbito do Município, com finalidade precípua de proteger e promover os direitos indígenas, suas comunidades e organizações; além do Art. 13º. do regimento interno deste Conselho: “A Plenária se reunirá ordinariamente conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria Executiva, considerando as disposições constante na Lei nº 5.241, de 16 de junho de 2023 e demais normas constantes neste Regimento Interno e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente, ou pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva ou pela maioria simples dos membros do CMPI, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis”.
E, considerando o §1º do Art. 13º. do regimento interno deste Conselho:
“As sessões ordinárias poderão ser definidas em calendário aprovado pela Plenária, sendo esta, preferencialmente, na primeira quarta-feira do mês”. Além de que as deliberações do Conselho Municipal de Política Indigenista, ordinária realizada no dia 06 de junho de 2024; que aprovou por unanimidade a alteração na metodologia de realização das reuniões ordinárias deste Conselho, conforme realidade das comunidades indígenas e disponibilidade dos conselheiros do poder publico, sendo fixado o principio para a convocação da referida reunião: “As a reuniões ordinárias acontecerão bimestralmente, no terceiro fim de semana do mês, observando feriados e dias uteis, a serem programados e divulgados previamente, pela diretoria deste Conselho”;
CONSIDERANDO, as deliberações da 3º reunião ordinária do CMPI, realizada em 06/12/2024, bem como a análise e avaliação das datas a serem programadas, para a realização das sessões ordinárias deste conselho e aprovação unanime do pleno;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o calendário de reuniões ordinárias no âmbito deste Conselho, referente ao ano de 2025, para o seu pleno e regular funcionamento, conforme abaixo:
24 a 26 de janeiro
21 a 23 de março
23 a 25 de maio
22 a 24 de agosto
17 a 19 de outubro
28 a 30 de novembro
Já as definições de locais das reuniões e referida programação e pauta, serão definidas em edital próprios; previamente divulgado pela mesa diretora do CMPI.
(Reportagem: Francesco Costa)