Preso desde o último dia 1º de julho, quando da segunda etapa da Operação Filisteus em Parauapebas, acusado de desvios de recursos quando era presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, o vereador Josineto Feitosa de Oliveira deverá ser colocado em liberdade a qualquer momento. É que o pedido de liberdade impetrado pela advogada Betânia Amorim foi deferido hoje pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Todavia, o ex-presidente daquela Casa de Leis não poderá exercer o cargo, já que, segundo o documento liberatório, o acusado terá que comparecer à audiência com o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, Dr. Líbio Araújo Moura, quando será notificado de algumas condicionantes em relação a concessão do Alvará liberatório, entre elas a de não acesso e frequência a qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas; e a proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e o prefeito municipal.
Enquanto estava preso em Belém, o vereador Josineto entrou com um pedido de licença por 30 dias para tratar de “assuntos pessoais”. A maioria de seus pares concedeu a licença. Por esse motivo, salvo uma nova deliberação daquele plenário, o suplente Ivaniti Jose da Silva, o “Barrão, do PSDC, não deverá ser chamado imediatamente para substituir Josineto.
As Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, por unanimidade, concederam a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, porém, determinaram o afastamento imediato da presidência da Câmara de Vereadores de Parauapebas, bem como recomendaram ao juízo a quo a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
1 -comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado a quo;
2 – proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
3 – proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal;
4 – proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas, após o voto condutor da Exma. Desª. Vera Araújo de Souza.
(Fonte: Blog do Zé Dudu)