Candidatos a conselheiro tutelar vão para última etapa da escolha

Aconteceu nesta quarta-feira (22) a aplicação das provas para os candidatos habilitados e deferidos na primeira fase da disputa por um cargo de Conselheiro Titular em Parauapebas. A aplicação foi realizada no Colégio Impacto (localizado na Rua D, nº 468 – Cidade Nova).

Ao todo, 38 candidatos fizeram a prova e tentaram se classificar para a próxima fase. Mas apenas 11 passaram para a fase das eleições populares que acontecerá no dia 30 de novembro (domingo). Vale ressaltar que o voto é facultativo, ou seja, não é obrigatório. O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas (COMDCAP), Aldo Serra, convoca toda a população para que escolha os conselheiros tutelares que é de suma importância para a garantia dos direitos das crianças e jovens. “Venham participe, conheçam os candidatos e nos ajude a escolher que vai trabalhar conosco”, convida Aldo.

Qualquer morador de Parauapebas tem direito de votar. Ao todo serão dez vagas preenchidas: cinco para os conselheiros titulares e mais cinco para suplentes. Função dos conselheiros tutelares O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita. O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.

Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.

Reportagem: Stéfani Ribeiro

Arte: Marcelo Lima