O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu, na noite desta segunda-feira (17), a tramitação de dois processos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) as quais responde o procurador Deltan Dallagnol.
Nos dois procedimentos, os autores pedem que Dallagnol seja removido do posto de coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Os casos estavam previstos para análise do CNMP nesta terça (18), mas devem ser retirados de pauta devido à decisão.
Uma das ações, de caráter disciplinar, foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Segundo o parlamentar, Dallagnol fez campanha na internet para atacá-lo, influenciando nas eleições para presidente do Senado.
O outro processo questionado pela defesa de Dallagnol é um pedido de remoção apresentado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).
Nele, a parlamentar afirma que o procurador foi alvo de 16 reclamações disciplinares no conselho, firmou o acordo com a Petrobras para que R$ 2,5 bilhões recuperados fossem direcionados para fundação da Lava Jato e ainda deu palestras remuneradas.
A decisão de Mello atende a um pedido da defesa de Deltan Dallagnol, que afirmou ao STF que há irregularidades no andamento dos processos no Conselho – entre eles, que não foi assegurado o amplo direito de defesa.
Os advogados pediram que o CNMP fique impedido de analisar os dois recursos até que o STF emita decisão final sobre o pedido de trancamento das ações.
Decisões
Na decisão sobre o procedimento apresentado pela senadora Kátia Abreu, o decano do STF afirmou que, mesmo sendo uma ação da esfera administrativa, é preciso respeitar o devido processo legal antes de impor qualquer sanção.
“Entendo, na linha de decisões que tenho proferido nesta Suprema Corte […], que se impõe reconhecer, mesmo em se tratando de procedimento administrativo, que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se estabelece uma relação de polaridade conflitante entre o Estado, de um lado, e o indivíduo ou agentes públicos, de outro”, afirmou.
Celso de Mello afirmou ainda que é preciso ter elementos de prova substanciais antes de decidir retirar atribuições de um integrante do MP.
“Em suma: a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público”, escreveu.